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Lançamento Distribuição Lucro

CRISTIANE OLIVEIRA

Cristiane Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 1 semana Quarta-Feira | 29 abril 2026 | 22:27

Olá!

Por gentileza, Estou fazendo os lançamentos da distribuição de lucros e preciso fazer o pagamento dentro do ano. 

Eu fiz :


D - Dividendos a Pagar (Passivo)
C - caixa

Debitar : Lucros Acumulados
Creditar: Dividendos a pagar

E quando fecho o balanço o valor da distribuição vai para o próximo ano. Alguém poderia me dar um norte por favor? 

Grata;

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 1 semana Quinta-Feira | 30 abril 2026 | 12:23

Bom dia, Cristiane.

Pelo fluxo natural dos fatos, inicialmente colocarei seus lançamentos em ordem:

1 - Deslocamento de valores do Patrimônio Líquido:
Debitar : Lucros Acumulados
Creditar: Dividendos a pagar

2 - Baixa da obrigação (efetivo pagamento dos lucros):
D - Dividendos a Pagar (Passivo)
C - caixa

Foco em sua dúvida:

E quando fecho o balanço o valor da distribuição vai para o próximo ano. Alguém poderia me dar um norte por favor? 

Quando do encerramento anual do Balanço Patrimonial, com o fechamento da conta transitória "Resultado do Exercício", o resultado apurado é deslocado para o Patrimônio Líquido, segundo as práticas contábeis geralmente aceitas:

1 - Em caso de lucro:
D) Resultado do Exercício - Contas de Encerramento de Exercício
C) Lucros do Exercício AAAA (ano encerrado) - Patrimônio Líquido

2 - Em caso de prejuízo:
D)  Prejuízos do Exercício AAAA (ano encerrado) - Patrimônio Líquido
C)  Resultado do Exercício - Contas de Encerramento de Exercício

O passo seguinte consiste na destinação do resultado. Em caso de lucro, este compensará eventuais prejuízos acumulados e o saldo remanescente poderá ser destinado a reservas ou distribuído. Embora a transferência para o Passivo (distribuição) deva ser amparada por deliberação formal, na prática de muitos escritórios o registro ocorre em 31/12 para refletir a intenção de distribuição dos sócios, que geralmente está expressa no Contrato Social.

Neste cenário, se determinada a distribuição em 31/12, o valor transferido para o Passivo Circulante deve ser liquidado até o fim do exercício seguinte, conforme estabelece o item 69, alínea "c", da NBC TG 26 (R5), sendo necessário avaliar a capacidade de pagamento da entidade.

Se a empresa não apresentar liquidez imediata, o ideal seria reconhecer os lucros a pagar no primeiro dia útil do ano seguinte, preferencialmente com registro formal (Ata), ressaltando que deste modo o fluxo de caixa poderá "respirar" até o fim do exercício subsequente. Em caso contrário — se houver previsão de pagamento apenas para períodos que ultrapassem o fim do exercício seguinte — os lucros a pagar devem ser classificados no Passivo Não Circulante.

Enfim, conclui-se que a permanência do saldo de "Lucros a Pagar" de um ano para o outro é perfeitamente legítima, desde que respeitada a correta classificação entre Circulante e Não Circulante baseada na expectativa de liquidação da obrigação.

Se as dúvidas persistirem, volte a perguntar

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis

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