Bom dia, Cristiane.
Pelo fluxo natural dos fatos, inicialmente colocarei seus lançamentos em ordem:
1 - Deslocamento de valores do Patrimônio Líquido:
Debitar : Lucros Acumulados
Creditar: Dividendos a pagar
2 - Baixa da obrigação (efetivo pagamento dos lucros):
D - Dividendos a Pagar (Passivo)
C - caixa
Foco em sua dúvida:
E quando fecho o balanço o valor da distribuição vai para o próximo ano. Alguém poderia me dar um norte por favor?
Quando do encerramento anual do
Balanço Patrimonial, com o fechamento da conta transitória "Resultado do Exercício", o resultado apurado é deslocado para o Patrimônio Líquido, segundo as práticas contábeis geralmente aceitas:
1 - Em caso de lucro:
D) Resultado do Exercício - Contas de Encerramento de Exercício
C) Lucros do Exercício AAAA (ano encerrado) - Patrimônio Líquido
2 - Em caso de prejuízo:
D) Prejuízos do Exercício AAAA (ano encerrado) - Patrimônio Líquido
C) Resultado do Exercício - Contas de Encerramento de Exercício
O passo seguinte consiste na destinação do resultado. Em caso de lucro, este compensará eventuais prejuízos acumulados e o saldo remanescente poderá ser destinado a reservas ou distribuído. Embora a transferência para o Passivo (distribuição) deva ser amparada por deliberação formal, na prática de muitos escritórios o registro ocorre em 31/12 para refletir a intenção de distribuição dos sócios, que geralmente está expressa no
Contrato Social.
Neste cenário, se determinada a distribuição em 31/12, o valor transferido para o Passivo Circulante deve ser liquidado até o fim do exercício seguinte, conforme estabelece o
item 69, alínea "c", da NBC TG 26 (R5), sendo necessário avaliar a capacidade de pagamento da entidade.
Se a empresa não apresentar liquidez imediata, o ideal seria reconhecer os lucros a pagar no primeiro dia útil do ano seguinte, preferencialmente com registro formal (Ata), ressaltando que deste modo o fluxo de caixa poderá "respirar" até o fim do exercício subsequente. Em caso contrário — se houver previsão de pagamento apenas para períodos que ultrapassem o fim do exercício seguinte — os lucros a pagar devem ser classificados no
Passivo Não Circulante.
Enfim, conclui-se que a permanência do saldo de "Lucros a Pagar" de um ano para o outro é perfeitamente legítima, desde que respeitada a correta classificação entre Circulante e Não Circulante baseada na expectativa de liquidação da obrigação.
Se as dúvidas persistirem, volte a perguntar