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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 1 semana Segunda-Feira | 18 maio 2026 | 14:47

Sim, o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para todas as empresas privadas, incluindo grandes corporações, microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEIs). Portal CNJ 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o uso compulsório da plataforma para centralizar o envio de citações e intimações judiciais. Se a sua empresa ainda não realizou o registro, ela enfrentará consequências automáticas e potenciais punições financeiras. TRT18

O que acontece se a empresa não efetuou o cadastro?
Se a empresa perdeu o prazo de cadastramento voluntário estabelecido pelo CNJ, o impacto prático divide-se em três etapas: www.tjdft.jus.br1.

1. Cadastro Compulsório (Automático) 
- O CNJ realiza a inclusão automática da empresa no sistema utilizando os dados cadastrados na Receita Federal.
- O perigo real: se o e-mail ou os dados da empresa estiverem desatualizados na Receita Federal, as citações judiciais serão enviadas para o sistema e ninguém do seu negócio receberá os alertas. 

2. Multa Financeira por Litigância de Má-Fé
- Após o envio de uma citação para a plataforma, a empresa tem o prazo rígido de 3 dias úteis para confirmar a leitura. 
- Se a leitura não for validada nesse período (por falta de acesso ou esquecimento) e o tribunal precisar enviar um Oficial de Justiça ou uma carta pelos Correios, a empresa será punida. TRT18
- O juiz aplicará uma multa de até 5% sobre o valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça, conforme prevê o art. 246 do Código de Processo Civil. Tribunais regionais, como o TRT-18, já aplicam essa penalidade com frequência. TRT18

3. Perda de Prazos e Revelia Para intimações de andamento processual, a empresa tem 10 dias corridos para ler.
- Passado esse prazo, a intimação é considerada automaticamente lida pelo sistema, iniciando a contagem de prazos de defesa.
- Se ninguém acompanhar a plataforma, o negócio perderá prazos cruciais, correndo o risco de revelia, bloqueio de contas judiciais e condenações automáticas sem chance de defesa. 

Como regularizar a situação da empresa?
Mesmo que o prazo inicial tenha expirado e o seu CNJ já tenha sido integrado de forma forçada, o gestor da empresa deve regularizar o acesso o quanto antes: TRT2
1. Acesse o portal oficial do Domicílio Judicial Eletrônico via navegador.
2. Faça o login utilizando o certificado digital da empresa (e-CNPJ) ou a conta Gov.br com o perfil de administrador vinculado.
3. Atualize imediatamente as informações de contato no menu de cadastro.
4. Ative expressamente a opção de receber notificações por e-mail. Isso garante que um aviso seja enviado para a sua caixa de entrada sempre que surgir um novo processo judicial contra a sua organização. 

Para evitar riscos desnecessários, recomendo consultar o Manual do Usuário no Portal do CNJ para ajustar os níveis de permissão dos seus advogados ou contadores. Portal CNJ +2

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