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CONTABILIZAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

MARILEI JUNGES

Marilei Junges

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 19 horas Terça-Feira | 12 maio 2026 | 11:42

Bom dia!

Li vários  tópicos e não encontrei respostass

**Minha duvida, fiz a Ata de distribuição de Lucros isentos entre 2026/2028, em 20/01/2026, contabilmente

**Em qual data eu lanço e separo, este lucros isentos, dos outros lucros tributados? Em 31/12/2025 ou na data da ATA 20/01/2026

**E como seria os lançamento, se puder detalhar

Muito grata

Marcos Jory

Marcos Jory

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 horas Terça-Feira | 12 maio 2026 | 16:14

Marilei,

A reserva de Lucros isenta de I.Renda é aquela apurada até 31/12/2025. É esta a data que deve ser demonstrada no seu balanço.
O valor da expectativa da distribuição, entre 2026 a 2028, deve ser transferida para o Passivo não circulante e transferida para o curto a medida que forem distribuídas. Virou uma obrigação para com os sócios.

A Receita soltou um manual de perguntas e respostas sobre a tributação dos dividendos. Vide item 8.

Abraço,.

Marcos Jory
Contador - BH/MG

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 14 horas Terça-Feira | 12 maio 2026 | 16:51

Boa tarde, Marilei.

Tentarei aprofundar a resposta oferecida por Cleide, para que a sua dúvida seja totalmente esclarecida.

1) Distinção de distribuição de lucros tributáveis e isentos
Até 31/12/2025, a distribuição de lucros apurados contabilmente era integralmente isenta de IRRF. Com o advento da Lei 15.270/2025, a partir de 01/01/2026, instituiu-se a tributação sobre dividendos, mantendo-se a isenção apenas para a parcela mensal de até R$ 50.000,00 por beneficiário.
No entanto, os lucros apurados até 31/12/2025 podem preservar a isenção integral, desde que sejam efetivamente pagos até 31/12/2028. Para garantir esse direito, a legislação exigia a deliberação dos sócios até o fim de 2025; contudo, por força de decisão liminar do STF, esse prazo para aprovação e deliberação da distribuição foi prorrogado até 31/01/2026.
Dessa forma, havendo a deliberação formalizada em ata até esta data, os lucros do exercício de 2025 permanecem sob a regra de isenção total. Já as distribuições referentes a lucros apurados a partir de 2026 estarão sujeitas à nova tributação sempre que o valor pago superar o limite de isenção estabelecido.

2) Datas de lançamento
Os registros contábeis seguem a cronologia dos fatos administrativos.
Inicialmente, em 31/12/2025, encerra-se o balanço patrimonial para a apuração do resultado do exercício. Uma vez apurado o lucro, a sua destinação para o passivo exigível (Lucros a pagar) deve ser efetuada na data da respectiva ata de deliberação.
No caso proposto, em que a empresa deliberou a distribuição em 20/01/2026 amparada pela decisão do STF, os lançamentos devem observar os modelos a seguir.

3) lançamentos contábeis de lucros apurados até 31/12/2025:
Considerando a existência de um saldo total de R$ 150 mil na conta "Lucros de exercícios anteriores" (ou Lucros acumulados) no patrimônio líquido — montante que compreende os resultados remanescentes de períodos anteriores e o lucro apurado no exercício de 2025 — e que, em 20/01/2026, os sócios deliberaram a distribuição integral deste saldo em 3 parcelas trimestrais, iguais e sucessivas, de R$ 25 mil para cada beneficiário:

D) Lucros Acumulados (PL)
C) Lucros a Pagar - Sócio A (PC)
R$ 75.000,00

D) Lucros Acumulados (PL)
C) Lucros a Pagar - Sócio B (PC)
R$ 75.000,00

OBSERVAÇÕES
I) Permanece isento o lucro de até R$ 50.000,00, desde que pago dentro do mesmo mês, pela mesma fonte pagadora ao mesmo beneficiário;
II) Caso o valor mensal pago ultrapasse o limite de R$ 50.000,00, a tributação de 10% incidirá sobre a totalidade do montante pago, sem qualquer dedução, sendo o imposto considerado antecipação do devido na declaração de ajuste anual;
III) Ressalte-se que, na hipótese de superação do limite mencionado, a alíquota incide sobre o valor integral do pagamento (regime de caixa) e não apenas sobre a parcela excedente aos R$ 50.000,00.

Caso as dúvidas persistam, volte a perguntar.

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis

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