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DIRPF - aluguéis de imóveis - duvidas de como declarar corretamente

igor

Igor

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 1 semana Quarta-Feira | 20 maio 2026 | 14:27

Boa tarde!
Estou com informações divergentes em relação a declaração de aluguéis de imóveis recebidos e gostaria de sanar as dúvidas.

Um pensionista tem 2 apartamentos alugados. Os constratos são iguais, e nos contratos de locação consta que o valor do aluguel é de R$ 3150,00, composto por R$ 2.473,45 de aluguél, R$ 116,99 de IPTU e R$ 559,56 de condomínio (taxa ordinária). A proprietária recebe através da imobiliária R$ 2976,86, que é o valor de R$ 3150,00 menos a taxa de administração da imobiliária. (R$ 3150,00 - R$ 173,14 [obs. a taxa da imobiliária é 7% do aluguel de 2473,45].

A proprietária paga os boletos do condomínio e iptu.

As imobiliárias declararam no dimob o valor do aluguél R$ 2.473,45 - R$ 173,14 = R$ 2300,3. (para cada apartamento)

Como a proprietária deve declarar esses aluguéis?
Deve declarar o valor informado pelas imobiliárias no dimob?
A proprietária não pode excluir também os outros valores do boleto do condomínio, uma vez que ela paga os valores extraordinários (inquilino repassa taxa ordinária)? 
Deve preencher carne-leão mensalmente? Se sim, fazer um carne para cada apartamento ou pode fazer um unico carne somando os dois apartamentos? 

Grato, desde já.

Att.
Igor

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 1 semana Quinta-Feira | 21 maio 2026 | 04:12

O valor correto de rendimento bruto de aluguel que a proprietária deve declarar para cada apartamento é de R$ 2.473,45, descontando deste montante a taxa de administração imobiliária de R$ 173,14  o que resulta em uma base tributável de R$ 2.300,31 por imóvel. Os valores de IPTU e condomínio ordinário não integram o rendimento tributável se o contrato previr que o inquilino arca com eles, mesmo que o repasse financeiro ocorra no mesmo boleto. 

1. O que declarar e a divergência com a DIMOBA imobiliária agiu de forma correta ao emitir a DIMOB separando o valor do aluguel puro das taxas acessórias. A proprietária deve declarar exatamente o valor do aluguel, e não o total do boleto de R$ 3.150,00. www.gov.br
- Rendimento Bruto de Aluguel: R$ 2.473,45 (por imóvel).
- Dedução Permitida: R$ 173,14 (taxa de administração de 7% paga à imobiliária).
- Rendimento Líquido Tributável: R$ 2.300,31 (por imóvel). www.gov.br

2. Tratamento do IPTU e do Condomínio Ordinário
Como o contrato de locação discrimina os valores e fixa o encargo sobre o inquilino, esses montantes (IPTU de R$ 116,99 e Condomínio Ordinário de R$ 559,56) servem apenas como reembolso de despesas. 
- Eles não entram como receita da proprietária na ficha de rendimentos. 
- Eles também não podem ser deduzidos novamente, pois nunca chegaram a somar na base de cálculo tributável do aluguel (já foram excluídos na origem). 
- Despesas Extraordinárias de Condomínio: Se a proprietária paga valores extraordinários do próprio bolso (como fundo de obras), estes custos são de capital e aumentam o custo de aquisição do imóvel na ficha de "Bens e Direitos", mas não abatem o imposto mensal do aluguel. 

3. Obrigatoriedade e preenchimento do Carnê-Leão
A proprietária é obrigada a preencher o Carnê-Leão mensalmente através do Portal e-CAC da Receita Federal, pois recebe rendimentos de pessoas físicas intermediados por imobiliária. www.gov.br
- Como lançar: Deve ser gerado um único Carnê-Leão mensal para o CPF da proprietária. No entanto, dentro desse mesmo sistema, os lançamentos devem ser feitos item por item (um lançamento para cada apartamento, informando o CPF de cada inquilino correspondente). 
- Soma dos Rendimentos: O programa unifica os valores no cálculo final do mês. A base tributável mensal consolidada será de R$ 4.600,62 = (R$ 2.300,31 × 2). 
- Cálculo do Imposto: O imposto mensal é calculado aplicando-se a Tabela Progressiva Mensal da Receita Federal sobre o total de R$ 4.600,62. Caso o valor ultrapasse a faixa de isenção vigente, o programa emitirá uma única guia DARF (código 0190) para pagamento. 

4. Impacto para o Pensionista (Ajuste Anual)
No momento de realizar a Declaração de Ajuste Anual (DIRPF), os dados do Carnê-Leão serão importados automaticamente. Como a contribuinte é pensionista, os rendimentos líquidos dos aluguéis (R$ 4.600,62 mensais) serão somados aos rendimentos da pensão na ficha de Rendimentos Tributáveis. Essa junção de rendas eleva a base de cálculo anual, o que pode gerar imposto complementar a pagar no ajuste de fim de ano. 

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