Natalia Santos
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Prezados, em fevereiro/2025 abri um CNPJ de empresa do simples nacional. Contratei uma contabilidade e na descrição dos serviços foi informado que fariam a escrituração contábil para que eu pudesse distribuir lucros com isenção de IR.
Recentemente, vi que empresas que distribuem lucro acima da presunção de 32%, no caso de empresa de serviços, precisam registrar os livros com as demonstrações contábeis na Jucesp ou enviar a ECD.
A contabilidade informa que não envia ECD, pois a minha empresa não é obrigada por ser do simples nacional e referente a escrituração contábil, disponibilizam os demonstrativos em PDF para que eu registre na junta comercial, mas nem sei como começar. Na Jucesp o passo a passo informa que é necessário a assinatura do contador responsável no sistema. Confere esta informação? Fiz a distribuição de lucros acima da presunção e esta informação está registrada na EFD-Reinf e DEFIS. Está faltando registrar estes livros do ano de 2025. Poderiam me orientar se é obrigatório? Quais são os livros que preciso autenticar na Jucesp ou ECD sendo uma empresa do Simples Nacional? Obrigada
