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SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 13 setembro 2010 | 21:58

Boa noite, eu sei que os cupons fiscais sao validos pra registrar as despesas, mas qdo o cupom fiscal nao vem com os dados da empresa contratante(empresa onde sera registrada a despesa) tem algum problema??vem escrito so "consumidor" sem cnpj ou denominaçao. Outra duvida, estou fazendo a contabilidade de algumas empresas e o rapaz que me auxilia fala pra nao registrar as despesas que veem escrito somente "pedido" ou "recibo".Nao são aceitas pelo fisco??

grato!

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 14 setembro 2010 | 08:15

Bom dia Livio,

Sobre a comprovação, é mister que as despesas, cujos pagamentos sejam efetuados à pessoa jurídica, deverão ser comprovadas por Nota Fiscal ou Cupom emitidos por equipamentos ECF - Emissor de Cupom Fiscal, observados os seguintes requisitos, em relação à pessoa jurídica compradora: sua identificação, mediante indicação de seu CNPJ; descrição dos bens ou serviços, objeto da operação; a data e o valor da operação (Lei nº 9.532/1997, art. 61, § 1º e 81, II). Qualquer outro meio de emissão de Nota Fiscal, inclusive o manual, depende de autorização da Secretaria de Estado da Fazenda, com jurisdição sobre o domicílio fiscal da empresa interessada.

A partir de 01.01.1997, a Lei nº 9.430/1996, em seu art. 82, introduziu a hipótese de que não será considerado como comprovado o gasto ou a despesa quando os documentos comprobatórios forem emitidos por pessoa jurídica cuja inscrição no CNPJ tenha sido considerada ou declarada inapta, não produzindo tais documentos quaisquer efeitos tributários em favor de terceiro por se caracterizarem como uma hipótese de inidoneidade. Todavia, a dedutibilidade será admitida quando o adquirente de bens, direitos e mercadorias ou o tomador de serviços comprovar a efetivação do pagamento do preço respectivo e o recebimento dos bens, direitos e mercadorias ou utilização dos serviços.


Citação: Claudio Rufino

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