Cleidiane
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeOlá, colegas! Preciso da ajuda de vocês para confirmar se estou segura na decisão de não transmitir a ECD hoje.
Tenho uma empresa prestadora de Serviços no Lucro Presumido com contabilidade regular mensal no sistema Domínio . Os números finais do ano foram:
Faturamento de Serviços: R$ 458.672,13 Outras Receitas (Indenização): R$ 1.310.603,87 Lucro Contábil Líquido: R$ 1.416.767,44 Lucro Distribuído aos Sócios: R$ 291.446,41 Fiz o cálculo do limite de presunção (Faturamento × 32% + Outras Receitas − IRPJ − CSLL) e o teto isento padrão ficou em R$ 1.425.041,24.
Como o valor que distribuí (R$ 291 mil) é bem menor do que o limite da presunção (R$ 1,42 milhão) e também menor do que o lucro contábil (R$ 1,41 milhão), entendo que a empresa está totalmente dispensada da entrega da ECD hoje, conforme o Art. 3º, § 1º, V da IN RFB nº 2003/2021, bastando manter o Livro Caixa e o Diário salvos no sistema [V].
Meu arquivo está gerando 51 erros de plano de contas (estrutura de níveis) no validador. Posso corrigir essa estrutura de contas em julho para a entrega da ECF ? Não correrei risco de multa por omissão, correto?
Aproveitando, caso o fisco entenda de forma diferente e aplique uma penalidade pelo não envio da ECD, qual seria o valor dessa multa para uma empresa do Lucro Presumido nessa situação? É calculada sobre o faturamento ou sobre o lucro?
Desde já, muito obrigada pela força!
