Cara Simone, bom dia.
A NBCT 10.19 estabelece entre outros, critérios das demonstrações contábeis das entidades sem fins lucrativos, que é o seu caso.
E sabemos que esse tipo de contabilidade é diferente das empresas de comércio, serviços e indústria.
qual prazo pra se lançar o imobilizado de uma entidade visto q ela começou em 2005 e até agora não se tem o total de tudo?
O tópico 10.19.1.6 da referida norma expressa:
Aplicam-se às entidades sem finalidade de lucros os Princípios Fundamentais de Contabilidade, bem como as Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações Técnicas e Comunicados Técnicos, editados pelo Conselho Federal de ContabilidadeDessa forma, o ativo imobilizado a que ser refere, obedecendo ao princípio de competência, deveria ter sido registrado à época própria dos fatos.
A não contabilização dos bens tempestivamente, partindo do pressuposto que tenham documentos legais para sua comprovação e que os livros diários já estejam autenticados, eu imagino duas situações:
1 - Escriturar agora, debitando-se Imobilizado a crédito do Patrimonio Social ---->Superávit/Déficit Acumulado;
2 - Deixar tudo como está, considerando a relevância ou não dos bens omissos na contabilidade.
Att
Hugo.