x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 8

acessos 3.502

prazo para se contabilizar imobilizado

simone

Simone

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 14 setembro 2010 | 16:05

gostaria se possivel de um auxílio na seguinte questão:

quanto a contabilização do patrimonio de uma entidade tenho somente o q foi lançado apartir do momento em que houve a centralização da contabilidade , fora isto não se tem ainda um valor total de todos os bens, pergunto: qual prazo pra se lançar o imobilizado de uma entidade visto q ela começou em 2005 e até agora não se tem o total de tudo?

posso lançar agora em 2010, caso seje tudo avaliado?

se possível fico num retorno
desde já agradeço

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 14 setembro 2010 | 18:38


Simone, carecemos de mais informações.

Por exemplo, qual é o tipo de entidade? possui inscrição estadual? escrituração fiscal? O imobilizado foi adquirido com NFs? Livro diário está escriturado?


Solicito enriquecer com mais detalhes sua consulta para que quem se dispuser a responder, tenha elementos para formar raciocínio lógico.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
moderador.forumcontabeis@gmail.com
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 15 setembro 2010 | 21:55


Cara Simone, bom dia.

A NBCT 10.19 estabelece entre outros, critérios das demonstrações contábeis das entidades sem fins lucrativos, que é o seu caso.

E sabemos que esse tipo de contabilidade é diferente das empresas de comércio, serviços e indústria.

qual prazo pra se lançar o imobilizado de uma entidade visto q ela começou em 2005 e até agora não se tem o total de tudo?


O tópico 10.19.1.6 da referida norma expressa:

Aplicam-se às entidades sem finalidade de lucros os Princípios Fundamentais de Contabilidade, bem como as Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações Técnicas e Comunicados Técnicos, editados pelo Conselho Federal de Contabilidade

Dessa forma, o ativo imobilizado a que ser refere, obedecendo ao princípio de competência, deveria ter sido registrado à época própria dos fatos.

A não contabilização dos bens tempestivamente, partindo do pressuposto que tenham documentos legais para sua comprovação e que os livros diários já estejam autenticados, eu imagino duas situações:

1 - Escriturar agora, debitando-se Imobilizado a crédito do Patrimonio Social ---->Superávit/Déficit Acumulado;

2 - Deixar tudo como está, considerando a relevância ou não dos bens omissos na contabilidade.

Att

Hugo.



Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
moderador.forumcontabeis@gmail.com
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2010 | 22:03


Cara Simone, por prudência, talvez o laudo de reavaliação (que na verdade seriam 3 laudos, por exigência legal) não seria o indicado, tendo em vista que os bens não estão escriturados.

E parta do princípio de regularizar a situação dos bens que possuem NFs de aquisição para eventuais comprovações a quem de direito.

Em optando pelo ítem 1 da minha mensagem anterior, eu faria a contabilização extemporânea, mas desde que tivesse documentos comprobatórios e que não fossem valores exorbitantes, caso em que mereceria uma melhor análise.

Essa, a minha opinião.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
moderador.forumcontabeis@gmail.com
simone

Simone

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 17 setembro 2010 | 08:06

então penso o seguinte:

quanto a estes bens q tenho contabilizado..todos tem nota fiscal então não seria o problema.

e vou contabilizar os bens apartir de agora...estes q ainda não tenho contabilizado..e emitir os livros e balanços daquela data de 2003 até agora sem este patrimônio, correto?

desculpe estar encomodando...mas realmente estou precisando destas informações e desde já muitissimo obrigada pela atenção..

simone.




Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 18 setembro 2010 | 01:39


Oi Simone, bom dia.

Não há incômodo algum.

Se entendí, voce ainda não emitiu os registros contábeis, né?

Caso não tenha emitido, não seria prudente escriturar esses bens nos anos próprios?

Caso não seja possível, lembre que os anos de 2003 e 2004 já prescreveram e 2005 prescreve agora em 31/12/2010.

Dessa forma, e se de fato surgiu esse fato novo (de que os registros contábeis não foram impressos), priorize regularização a partir de 2005 ou pior das hipóteses, a partir de 2006, dado as prescrições citadas.

Att.

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
moderador.forumcontabeis@gmail.com
simone

Simone

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 20 setembro 2010 | 16:54

olá..
então resumindo terei que:
se der tempo ainda escriturar em 2005 ou em 2006...
e os livros de2003\2004\2005 emiti-los somente com o q tenho lançado.
te pergunto: como explicar isto diante da receita federal...
desde já agradeço
simone.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: