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Sublocação X Aluguel X IRRF

Cláudio Cardoso da Silva

Cláudio Cardoso da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 15 setembro 2010 | 10:06

Bom dia a Todos!

- Tenho o seguinte caso: A proprietária (pessoa física) de um imóvel comercial, fez sua locação para uma pessoa jurídica (X). Esta pessoa jurídica (X) por sua vez, acabou fazendo um contrato de cessão de direitos e obrigações para com meu cliente (Y) também pessoa jurídica.
- Hoje, meu cliente paga o valor do aluguel, na imobiliária, em nome do locador original (pessoa jurídica X); minha dúvida está na possibilidade de contabilizar este pagamento normalmente como despesas da empresa (Y)??
- E ainda, agora surgiu a situação com a retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF). Como devemos proceder?? Faço o recolhimento através de DARF com código 3208 em nome do locador original (X) e se faço como contabilizo isto??

- Desde já, agradeço a todos, indistintamente, por toda e qualquer ajuda fornecida.

Cláudio

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2010 | 12:30

Bom dia Claudio. sua pergunta parece complicada. vamos por partes.

1) seu cliente esta usando o imóvel e paga aluguel por ele - Logo não há dúvidas, deve ser contabilizado como despesas de aluguéis de seu cliente sim.

Quando ele paga, você faz retenção na fonte, pois seu ncliente é pessoa jurídica. esta correto, reter e recolher em nome do favorecido.

A unica coisa que discordo, é que ele segundo você disse, paga para o locador original. Veja, ele não tem contrato com o locador original. Ele deve pagar para a pessoa que firmou o contrato com ele e o DARF, teria que ser no nome desta pessoa, que que fará a contabilização da receita e da despesa, o que não vem o caso, visto que sua duvida é com relação ao seu cliente.
veja aqui, perguntas e respostas da RFB sobre o caso. muito explicativo:
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