Boa tarde.
Trocando em miúdos a resposta anterior, inicialmente é necessário observar que não se pode confundir a legislação fiscal com a cível, e as consequências dessa confusão podem ser sérias.
Enquanto o Código Civil exige contabilidade formal para praticamente todas as empresas (exceto o MEI), a Receita Federal cria regras próprias para o Fisco. Pela IN RFB 2003/2021, a empresa do Lucro Presumido que mantém o Livro-Caixa fica dispensada de transmitir a ECD, estritamente no âmbito fiscal.
Porém, a dispensa da ECD não significa dispensa da ECF (regulada pela IN RFB 2004/2021) porque, desde o ano-calendário de 2016, as empresas com receita superior a R$ 1.200.000,00 no ano da declaração, são obrigadas a entregar a ECF preenchendo o Demonstrativo de Livro-Caixa.
Em resumo: o contador pode estar correto na esfera fiscal ao dispensar a ECD, mas a empresa não pode esquecer que perante o Código Civil (e eventuais cobranças judiciais ou trabalhistas), salvo a exceção anteriormente citada, a contabilidade regular continua obrigatória e indispensável, desde a época do império.
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