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ESTRUTURA DRE PARA EMPRESA NO LUCRO PRESUMIDO

Usuário Anonimizado

Usuário Anonimizado

Iniciante DIVISÃO 1 ,
há 12 horas Terça-Feira | 28 julho 2026 | 15:45

Boa tarde!
Olá, colegas! Estou revisando a parametrização da DRE de uma empresa de prestação de serviços (Representação Comercial) optante pelo Lucro Presumido no sistema Domínio. Atualmente, o modelo padrão do sistema traz as provisões de IRPJ e CSLL classificadas no grupo de Deduções da Receita Bruta (no topo) e os juros misturados nas Despesas Administrativas. Quero refazer essa estrutura para adequá-la rigorosamente à Lei 6.404/76 e ao CPC 26, transferindo os impostos para o final do relatório (Provisões sobre o Lucro) e os juros para o grupo de Resultados Financeiros. Qual é o reflexo prático dessa mudança na validação e entrega do SPED ECD/ECF de uma PJ do Lucro Presumido? Pode gerar alguma divergência de blocos?

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