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Distribuição desproporcional de lucros: dividendos recebidos superiores à equivalência patrimonial

Daiane R.

Daiane R.

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Orçamento
há 5 horas Segunda-Feira | 17 agosto 2026 | 07:44

Prezados,
Tenho uma dúvida sobre o tratamento contábil na investidora (PJ) quando ocorre distribuição desproporcional de lucros por uma sociedade limitada.
Cenário:
A investidora avalia a investida pelo método da equivalência patrimonial.Em determinado período, a equivalência patrimonial reconhecida foi inferior ao valor dos lucros efetivamente distribuídos à investidora.Parte dos lucros distribuídos decorre de distribuição desproporcional aprovada pelos sócios.Considerando que o CPC 18 estabelece que os dividendos recebidos reduzem o valor contábil do investimento, gostaria de entender:
Qual seria o lançamento contábil correto na investidora quando os dividendos recebidos superam o valor reconhecido por equivalência patrimonial no período?A diferença deve ser integralmente baixada contra a conta de investimentos ou existe algum tratamento específico?Há alguma orientação do CPC 18, CVM ou da prática contábil para os casos de distribuição desproporcional entre sócios?Alguém já passou por situação semelhante em auditoria?

Grasiani

Grasiani

Bronze DIVISÃO 2 , Diretor(a)
há 2 horas Segunda-Feira | 17 agosto 2026 | 09:53

Bom dia. Segue esclarecimentos:
Pelo CPC 18, quando o investimento é avaliado pelo método da equivalência patrimonial (MEP), os lucros reconhecidos pela investidora aumentam o valor do investimento e os dividendos/lucros distribuídos pela investida reduzem o valor contábil desse investimento.
Assim, o fato de a distribuição recebida ser superior à equivalência patrimonial reconhecida no período não significa que a diferença deva ser reconhecida como receita.
Exemplo Suponha que:
saldo inicial do investimento: R$ 1.000;
equivalência patrimonial do exercício: R$ 100;
lucros distribuídos à investidora: R$ 150.
Os registros seriam:
1. Reconhecimento da equivalência patrimonial
D – Investimentos: R$ 100
C – Receita de equivalência patrimonial: R$ 100
2. Distribuição dos lucros
D – Dividendos/Lucros a receber: R$ 150
C – Investimentos: R$ 150
Portanto, o investimento passaria de R$ 1.000 para R$ 950:
R$ 1.000 + R$ 100 – R$ 150 = R$ 950
Ou seja, os R$ 50 que excederam a equivalência patrimonial do exercício não são automaticamente reconhecidos como despesa nem como receita. Eles simplesmente reduzem o saldo do investimento, desde que exista saldo contábil suficiente.
Isso ocorre porque a distribuição pode estar sendo realizada com lucros acumulados de exercícios anteriores, que já produziram efeito no investimento por meio da equivalência patrimonial.
E quando a distribuição é desproporcional? Aqui é necessário um cuidado adicional.
Se os sócios possuem, por exemplo, 50% cada, mas deliberam que um receberá 70% dos lucros e o outro 30%, não considero adequado tratar automaticamente toda a diferença como uma distribuição normal baseada exclusivamente no percentual societário.
É necessário analisar o contrato social, a deliberação dos sócios e os direitos econômicos envolvidos, além da substância da operação.
Isso porque a distribuição desproporcional pode exigir análise sobre se estamos efetivamente diante de distribuição de resultados ou se parte da operação representa uma transferência de valor entre os sócios.
Na auditoria - Eu faria a conciliação completa:
*Saldo inicial do investimento equivalência patrimonial
– lucros/dividendos distribuídos
± outros ajustes
= saldo final do investimento*
E, especificamente para a parcela desproporcional, analisaria a documentação societária e a substância econômica da operação antes de concluir sobre o tratamento contábil.
Em resumo: pelo CPC 18, os lucros/dividendos recebidos de uma investida avaliada pelo MEP reduzem o investimento. Portanto, se a distribuição for maior que a equivalência patrimonial do exercício, a diferença também poderá reduzir o investimento — não se compara isoladamente o dividendo recebido com a equivalência daquele exercício.
O ponto que exige análise específica é a parcela decorrente da distribuição desproporcional, pois é necessário verificar se ela efetivamente representa direito econômico da investidora sobre os lucros ou outra forma de transferência de valor entre os sócios.

Grasiani Libra
Sócia e Diretora | Kreston KBW Auditores
Auditoria Independente | Controles Internos | Riscos e Governança

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