Bom dia Tanya,
Tendo em conta a extensão do assunto, vou abordá-lo de maneira simplista com vistas a permitir-lhe assimilar os procedimentos ordenados pela legislação atinente a matéria a despeito de já ter abordado o assunto em outras oportunidades.
Segundo o Inciso III, artigo 1.103, da Lei 10.406/2002 - Código Civil, Inciso III, Artigo 210 da Lei 6404/1976, liquidar uma empresa significa realizar (transformar em dinheiro) o Ativo, saldar as obrigações com terceiros (Passivo) e restituir aos sócios a parte que cabe a cada um no Patrimônio Líquido remanescente
Procedimentos
Tecnicamente, a primeira providência a ser tomada para a liquidação da pessoa jurídica é o levantamento de inventário e a elaboração de um "balanço inicial de liquidação" abrangendo o período de 1º de Janeiro até a data em que os sócios decidirem pela liquidação. Esse balanço, que não produzirá qualquer efeito fiscal, tem por finalidade única a de fornecer aos sócios elementos seguros sobre o patrimônio e situação financeira da empresa no momento em que se iniciará o processo de extinção.
Após a elaboração deste balanço, inicia-se efetivamente ao processo de liquidação. Nessa fase, serão realizados todos os ativos e liquidados todos os passivos. Finda essa fase ou processo, admite-se duas possibilidades:
Não foram liquidados todos os ativos e todos os passivos
Na oportunidade será levantado um novo Balanço de Liquidação com apuração de resultados. Os sócios deverão deliberar no sentido de determinarem como serão divididos os bens, suportadas os prejuízos e as obrigações ainda pendentes. Nesta premissa deve ser rigorosamente observada a proporcionalidade percentual da participação de cada sócio no Quadro Societário da empresa.
Abra uma conta transitória no Passivo Circulante que a seu critério poderá intitular-se "Conta Corrente dos Sócios" que receberá, por transferência, os saldos das contas remanescentes já influenciados pelo resultado apurado na liquidação, conforme Balanço supra, proporcionalmente à participação de cada sócio.
Foram liquidados todos os ativos e passivos;
Neste caso só restarão as contas do Caixa, Bancos e as do Patrimônio Líquido. O procedimento deverá ser idêntico ao mencionado acima. Credite as contas remanescentes do Ativo e debite as do Patrimônio Liquido em contrapartida a "Conta Corrente dos Sócios" observando o percentual de participação de cada sócio no Quadro Societário.
Como já mencionei neste tópico "Desta maneira ao final dos lançamentos restará saldo apenas nas Contas Correntes que deverão ser "zeradas" pela entrega dos bens e direitos ou pela assunção das obrigações mencionadas em "Termo de Compromisso ou de Recebimento", "Escrituras Públicas" etc., devidamente lavrados em Cartório, e assinados por cada sócio.
Diante do até então exposto, é imperativo que todas as decisões sejam tomadas antes do Distrato, posto que nele devam constar os termos e a forma do encerramento da empresa. É aconselhável, também que se liquidem as pendências tanto credoras quanto devedoras antes do encerramento da empresa, dada a praticidade de se fazer isto enquanto Pessoa Jurídica.
Os Distratos Sociais litigiosos devem ser elaborados judicialmente com a nomeação de um terceiro que deverá se encarregar do processo de encerramento e partilha com base no Balanço Patrimonial levantado pelo Contador.
Uma vez encerrada a contabilidade, devem ser escriturados o livros Contábeis, (Razão, Diário e o Lalur se for o caso) como também os livros fiscais para posterior encadernação e registro.
A data de encerramento da contabilidade deve coincidir com a da Baixa do CNPJ da empresa, logo, devem ser cumpridas todas as obrigações acessórias do período até aquela data, DCTF, DIPJ, DACON, DIRF e etc."
Nota
No lapso de tempo ocorrido entre a data do Balanço Inicial de Liquidação e a do término da realização dos Ativos e Passivos, devem ser encerradas as atividades operacionais da empresa e todo o esforço deve se concentrar na referida realização. Nestes termos os registros contábeis serão normalmente elaborados até que realizados os Ativos e Passivos, ou que esgotados os esforços para realização, os sócios determinem a liquidação da empresa. É quando deverá ser levantado o Balanço (Final) de Liquidação.
Cada sócio deverá transferir (fazer constar) os bens, direitos, as dívidas e ônus reais decorrentes da dissolução da sociedade na sua Declaração Anual de Ajuste de Imposto de Renda de Pessoa Física - DIRPF.
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