Elana
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia a todos! Estou com umas dúvidas fazendo a escrituração de uma ESC
Essa ESC (Empresa Simples de Crédito), tributada pelo Lucro Presumido, foi constituída em 2025 com capital social de R$ 300.000,00. O capital foi subscrito no contrato social, mas não houve efetiva entrada dos R$ 300.000,00 na empresa.
Durante 2025, a empresa teve algumas despesas próprias, documentadas por NFS-e/boletos emitidos contra o CNPJ da empresa (mas a movimentação de 2025 foi pouquíssima). Porém, como a empresa ainda não possuía recursos próprios disponíveis, essas despesas foram pagas diretamente com recursos pessoais da sócia e, em alguns casos, por terceiros, sem que o dinheiro passasse pela conta bancária da empresa.
Exemplo concreto: existe uma NFS-e no valor de R$ 71,31, contabilizada como serviço tomado e registrada em Fornecedores a Pagar. O boleto correspondente foi posteriormente pago pela sócia com recursos pessoais.
A dúvida é:
Qual é o tratamento contábil correto para a baixa desse fornecedor quando o pagamento foi feito diretamente pela sócia ou por terceiro?
O pagamento deve gerar inicialmente uma obrigação da empresa perante a sócia/terceiro (por exemplo, conta corrente de sócios/valores a pagar) e depois, se for o caso, esse crédito pode ser utilizado para integralização parcial do capital social?
Ou, considerando que existe capital social subscrito ainda não efetivamente integralizado, é correto baixar diretamente o fornecedor contra a conta Capital Social a Integralizar, tratando o pagamento da despesa pela sócia como integralização parcial?
E, no caso dos pagamentos realizados por terceiros que não são sócios, o tratamento necessariamente deve ser diferente?
Gostaria também de saber quais seriam os lançamentos contábeis (débito e crédito) corretos em cada hipótese e quais documentos seriam necessários para dar suporte à eventual integralização do capital dessa forma.
Agradeceria muito se me tirassem essa dúvida, obrigada!
