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CONTABILIDADE

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Contabilização de Rescisão de Contrato e Férias.

Renatha

Renatha

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 15 setembro 2010 | 17:39

Ola Boa Tarde,

Desde ja quero agradecer aos consultores que tao gentilmente, responderam aos meus topicos. E aproveitando mais uma vez a oportunidade gostaria de sanar mais uma duvida.

Gostaria de saber como contabilizo a parte patronal do INSS que ja foi provisionada mensalmente referente ao 13 e as ferias bem como as contribuicoes deduzidas do segurado no ato do pagamento da rescisao. O que faco com a parte do empregador provisionada? O mesmo acontece com as ferias, entao tenho a mesma duvida...

Atenciosamente,

Renatha

Att.

Renatha Prata
Assistente Contábil
Aimorés - MG
robelyo

Robelyo

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 17 setembro 2010 | 10:29

Bom dia Renatha
Desde ontem leio sua pergunta e não conseguir entender bem o que realmente você quer.
Mas vamos lá, se não for isso, volte a postar ok?

INSS provisionado mensalmente (creio se tratar do INSS que é feito a provisão sobre férias e 13º salário, estou certo?) Se for esse o caso, por ocasião da rescisão quando é paga na mesma já vem o desconto de INSS. Esse valor é dado baixa pois veio o desconto na rescisão tanto de INSS sobre as férias como 13º proporcional.

Voce pergunta o que faz com as contribuições deduzidas no pagamento da rescisão, é simples, as mesmas estão descontando do funcionário, indo pra uma conta de passivo ficando lá até o pagamento das guias ok? apenas nas contas de provisões trabalhistas, você procede a baixa dos valores provisionados pra esse funcionário. Se o teu sistema for integrado, essa baixa já vem na importação do RH, você apenas confere e creio eu, atualiza uma planilha de saldos (quem faz composição de saldos).
Espero que seja isso, que eu tenha entendido a sua dúvida.

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