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CONTABILIDADE

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Nota emitida mas comissão só cai depois: como vocês tratam esse intervalo?

Junior Garcia

Junior Garcia

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 dia Quarta-Feira | 9 setembro 2026 | 07:10

Pessoal, bom dia. Situação recorrente aqui do escritório (Ponta Grossa/PR) com cliente afiliado PJ de marketplace: ele emite a nota da comissão referente ao período de apuração, mas o valor só cai na conta dias (às vezes semanas) depois, por causa do prazo de liberação da própria plataforma.Isso gera uma dúvida prática que já apareceu mais de uma vez: cliente vê a nota emitida e o dinheiro ainda não recebido e quer saber se cancela, se espera, ou se lança como "a receber" mesmo. Minha orientação tem sido: nota reflete o período de apuração, não o dia do recebimento, então mantenho como está e só concilio quando o valor efetivamente cai — nada de cancelar ou emitir de novo "pra garantir".Pergunta pra quem também atende afiliado/seller: vocês tratam esse intervalo entre emissão e recebimento de alguma forma diferente na conciliação, ou usam a mesma lógica de competência normal? E tem algum caso em que vale mesmo cancelar a nota nessa situação (fora de nota com valor errado, é claro)?Junior Garcia, contador da Garcia Contabilidade

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Membro Club Moderador , Contador(a)
há 22 horas Quarta-Feira | 9 setembro 2026 | 09:32

Bom dia, Garcia.

Bom dia,

O seu raciocínio está correto, pois a contabilidade é pelo regime de competência desde que ela existe, implicando que é necessário reconhecer receitas e despesas no período em que ocorrem, independentemente do recebimento ou pagamento.

Por regra, uma nota fiscal destina-se a formalizar uma operação já realizada, pois, além de atender a legislação fisco-tributária, assegura o direito ao recebimento. Portanto, deve ser emitida conforme o período da apuração, mesmo que o pagamento seja recebido depois.

Assim, o valor não recebido deve ser registrado como contas a receber até a efetiva entrada do dinheiro, como você tem feito, lembrando que  cancelar ou reemitir a nota por causa do tempo de recebimento não é adequado e pode gerar problemas fiscais. O cancelamento da nota deve ocorrer apenas em casos de erro ou operação não realizada, nunca por atraso no recebimento.

Saudações

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis
Junior Garcia

Junior Garcia

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 42 minutos Quinta-Feira | 10 setembro 2026 | 07:09

Ricardo, obrigado pela confirmação!Fico tranquilo de que a orientação que já vinha dando está alinhada com o regime de competência — reconhecer no período de apuração e só baixar como recebido quando o valor efetivamente entrar, sem cancelar ou reemitir por causa do prazo da plataforma.Vou guardar esse ponto que você reforçou: cancelamento só em caso de erro ou operação não realizada, nunca por atraso de recebimento. Ajuda a deixar isso mais claro pro cliente também.Junior Garcia, contador da Garcia Contabilidade

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