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CONTABILIDADE

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PIS/COFINS NÃO CUMULATIVO

YARA

Yara

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Terça-Feira | 27 março 2007 | 16:03

Obrigado pela resposta. Mais ainda tenho duvidas quanto a contabilização. Estava olhando no meu plano de contas e não consegui entender os lançamnetos.em impostos a recuperar eu tenho: IRRF A RECUPERAR/CONTR. SOCIAL A RECUPERAR/ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR. devo abrir novas contas? Por favor me dê um exemplo? grata yara

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Terça-Feira | 27 março 2007 | 17:18

Boa tarde Yara,

São contribuintes da COFINS e da contribuição para o PIS Não Cumulativas as pessoas jurídicas que auferirem receitas, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.

Essas receitas compreendem a receita bruta da venda de bens e serviços nas operações em conta alheia e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica.

Basicamente, estão sujeitas à COFINS e à contribuição para o PIS na modalidade Não-Cumulativa as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, com algumas exceções, entre elas, as microempresas e empresas de pequeno porte submetidas ao regime do Simples e as instituições financeiras, entre outras.

Supondo que sua empresa seja tributada pelo Lucro Real e que a atividade em questão seja a prestação de serviços conforme você menciona, e ainda que as "despesas/compras" e os "fretes" permitam-lhe o crédito do PIS e da COFINS, nos termos da Lei, o desenvolvimento de seu raciocínio está correto.

No entanto há um equívoco no cálculo do PIS, veja abaixo;
177,370,00 x 1,65% = 2.926,61 e não 2.660,55

Inadvertidamente você multiplicou por 1,5% ou invés de 1,65%

Contabilização

 Os créditos (pela entrada) do PIS e da COFINS devem ser levados a débito da conta "Impostos a Recuperar - PIS Não-Cumulativo" ou "Impostos a Recuperar - COFINS Não-Cumulativo" no Ativo Circulante e a crédito da conta que lhe dá o direito de recuperá-los, "Energia Elétrica" no grupo de Resultados, por exemplo.

 Os débitos decorrentes das receitas devem ser levados a débito da conta "Deduções das Receitas de Prestação de Serviços" no grupo de Resultados e a crédito da conta "PIS Não-Cumulativo a Recolher" ou "COFINS Não-Cumulativo a Recolher" no Passivo Circulante

 No final do mês você faz a "apuração" transferindo o saldo da conta "Impostos a Recuperar - PIS Não-Cumulativo" para a conta "PIS Não-Cumulativo a Recolher". Faça o mesmo com as contas que envolvem a COFINS.

A apuração (acima) será registrada contabilmente nos moldes que se registra a apuração mensal do ICMS, ou seja os débitos diminuídos dos créditos lhe darão o total a ser pago.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Quarta-Feira | 28 março 2007 | 16:01

Boa tarde Yara,

Você deletou e substituiu sua pergunta primeira para colocar a que acima consta, e depois tornou a repetir esta mesma pergunta em outro tópico.

Ao apagar a pergunta que respondi, fez com que minha resposta ficasse sem nexo.

Como o Fórum é visitado por centenas de pessoas que "aproveitam" o assunto já discutido para tirarem suas dúvidas, não dá para entender nossa conversação, pois aparentemente estou respondendo a uma coisa que nada tem a ver com a pergunta que você postou.

Isto ocorre porque você alterou sua pergunta. Experimente ler desde acima este tópico e saberá do que digo.

O ideal é que continue respondendo no mesmo tópico até que o assunto se esgote, assim fica mais fácil a compreensão de quem o lê posteriormente.

Evite ainda (por favor) postar a mesma pergunta em tópicos diferentes, isto não fará com que seja respondido mais depressa.

Tenha certeza de que não ficará sem resposta mesmo que esta não seja imediata.

Na dúvida entre em contato.

Suzana Gonçalves

Suzana Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2010 | 15:41

Boa tarde!
É um prazer fazer parte do fórum.
Tenho um cliente no Lucro Real.
É uma fazenda, e esta aluga barracões de sua propriedade para um Hotel Fazenda.
Qual o regime mais correto para usar nesse caso?
Cumulativo ou não cumulativo??
Abraços

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2010 | 22:27

Boa noite Suzana,

Uma vez que esta empresa já está sujeita a tributação pela sistemática do Lucro Real, obrigatoriamente (neste caso) sujeitar-se-á também a apuração do PIS e da COFINS pelo regime de não-cumulatividade.

O PIS e a COFINS calculados pelo Regime Cumulativo é próprio das empresas optantes pelo Lucro Presumido.

Leia mais acerca dos regimes de incidência do PIS e da COFINS

...

tiago augusto soares

Tiago Augusto Soares

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2010 | 15:54

obrigado, pesquisado assunto encerrado...

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Constante Junior

Constante Junior

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2010 | 14:51

Boa tarde:

gostaria de saber melhor sobre o lanamento do PIS ou COFINS no lucro real....no estou conseguindo entender direito como faz esse lenamento...

Os crditos (pela entrada) do PIS e da COFINS devem ser levados a dbito da conta "Impostos a Recuperar - PIS No-Cumulativo" ou "Impostos a Recuperar - COFINS No-Cumulativo" no Ativo Circulante e a crdito da conta que lhe d o direito de recuper-los, "Energia Eltrica" no grupo de Resultados, por exemplo.

no entendi esse exemplo...


Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2010 | 15:42

Boa tarde!
Bem vindo Constante Junior.
Qual a sua duvida? pelo que li o que quer saber já foi respondido acima pelo Saulo Heusi.
Poderia ate responder, apenas iria repetir o texto acima.
Mais o que posso fazer e tentar dar uma pequena demonstração sobre a sua duvida.

Exemplo.


Segue : PIS 1,65% COFINS 7,6%


Na entrada (compras)

1.000,00
D: pis a recuperar (ativo) 16,50
D: estoques (ativo) 983,50
C: fornecedores 1.000,00

Mesmo conceito para a cofins 7,6%


Sobre o Faturamento PIS 1,65% COFINS 7,6%

2.000,00

Sobre o faturamento de acima você terá a incidência 152,00 cofins a pagar e 33,00 de pis a pagar no seu passivo.
No final você devera compensar um com o outro fazendo os seguintes lançamentos:

D: cofins a pagar (passivo)
C: cofins a recuperar (ativo)
76,00.
Seu saldo final no passivo vai ser de 76,00 a pagar aproveitando dos créditos na compra, pis e usado o mesmo conceito.
Sendo assim o seu ativo vai '' zerar '' pis e cofins.
Vale lembrar que os créditos deverão ser utilizados.
Sobre compras, energia, alugueis pago a pj (pessoa jurídica) combustíveis e lubrificantes, serviços prestados a pj = (pessoa jurídica)


CRÉDITO DE ENERGIA ELÉTRICA apenas exemplo de contabilização.


5.000,00 energia eletrica consumida no mês = 5.000,00 x 7,6% = 380,00 a recuperar.

lançamentos,

D: cofins a Recuperar (Ativo Circulante)

C: Energia Elétrica (Conta de Resultado)
380,00 Historico: valor referente ao credito de energia eletrica consumida no mês ano xx.
pis e usado o mesmo conceito 1,65%


Bom estendeu demais rs, espero ter ajudado, se ainda persistir a duvida volte a postar.


Wellington Resende.

Boa sorte!
Wellington Resende.
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Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.
ANTONIO MARCOS DIAS DE ALMEIDA

Antonio Marcos Dias de Almeida

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2010 | 11:39

Bom dia.
No caso de um mercado que emite no final do mes um relatorio constando o total de vendas feitas de mercadorias com aliquota zero do Pis e Cofins, como e feita a segregação de receita, tributadas e isentas ou ST, e quanto a contabilização?
Este mercado ate 12/2009 era do simples nacional e em 01/2010 passará a ser tributado pelo Lucro Real, quanto ao estoque de abertura, sei que tem direito a se creditar do ICMS, PIS E COFINS ( 0.65% e 3% respectivamente). -Como e feita a contabilização?
-Tenho que elaborar algum demostrativo, alem do inventario, ja que este nao tem os valores dos creditos (Icms, Pis e Cofins)

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