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Contabilizacao diferenca desconto de INSS

GILSON LUIZ RODRIGUES PONSI

Gilson Luiz Rodrigues Ponsi

Bronze DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sábado | 18 setembro 2010 | 20:29

Boa noite
Mais uma vez necessito de ajuda.
Estou com diferenca no desconto de INSS em duas rescisoes, sendo que em uma foi descontado valor a menor e em outra descontado valor a maior, foram realizadas uma no dia 10 de julho, e a outra no mes de agosto, somente fui perceber as diferencas ao gerar as sefip, sendo que os funcionarios ja tinham assinado as referidas recisoes.
Valor descontado na rescisao R$89,42 e o valor correto e R$78,24 valor descontado a maior R$11,18. como devo contabilizar com essa diferenca de R$11,18

D = INSS a recolher (obrigacao social Cta Patrimonial)
C = ? ? ?

Na outra rescisao valor descontado R$67,25 e o correto R$74,18 tendo uma diferenca descontado a menor de R$6,93. Como devo contabilizar a diferenca de R$6,93

D = contribuicao para a previdencia (despesa cta de Resultado)
C = INSS a recolher (obrigacao social Cta Patrimonial)



Desde ja agradeco

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 20 setembro 2010 | 23:38

Gilson, boa noite.

Valor descontado na rescisao R$89,42 e o valor correto e R$78,24


Temos duas formas para este lançamento. Um deles seria estornar provisão efetuada:

D - INSS a Recolher (PC)
C - Rescisao Contratual (CR)
(ou cta de resultado por voce utilizada na provisão).

ou...

Devolução ao ex funcionário do valor descontado a maior na sua rescisão:

D - INSS a Recolher (PC)
C - Caixa ou Banco (AC)


Na outra rescisao valor descontado R$67,25 e o correto R$74,18 tendo uma diferenca descontado a menor de R$6,93.



Seu segundo lançamento está ok.

Ressalva:
Observe que voce utilizou a legenda para INSS a Recolher como sendo conta patrimonial. O correto é conta de resultado.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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