Gilson Luiz Rodrigues Ponsi
Bronze DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa noite
Mais uma vez necessito de ajuda.
Estou com diferenca no desconto de INSS em duas rescisoes, sendo que em uma foi descontado valor a menor e em outra descontado valor a maior, foram realizadas uma no dia 10 de julho, e a outra no mes de agosto, somente fui perceber as diferencas ao gerar as sefip, sendo que os funcionarios ja tinham assinado as referidas recisoes.
Valor descontado na rescisao R$89,42 e o valor correto e R$78,24 valor descontado a maior R$11,18. como devo contabilizar com essa diferenca de R$11,18
D = INSS a recolher (obrigacao social Cta Patrimonial)
C = ? ? ?
Na outra rescisao valor descontado R$67,25 e o correto R$74,18 tendo uma diferenca descontado a menor de R$6,93. Como devo contabilizar a diferenca de R$6,93
D = contribuicao para a previdencia (despesa cta de Resultado)
C = INSS a recolher (obrigacao social Cta Patrimonial)
Desde ja agradeco