Thiago Ribeiro dos Santos
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Ao estudar o pronunciamento 04 do CPC, que discorre sobre Ativo Intangível, deparei-me, no seu item 32 com uma dúvida. O referido item define que "se o prazo de pagamento de ativo intangível exede aos prazos normais de crédito, seu custo é equivalente ao preço a vista." (CPC-04, item 32). Em seguida o item aponta uma excessão à esta definição, associada à possibilidade de capitalização. Gostaria de um exemplo claro sobre esta possibilidade, uma vez que não compreendi a essência que esta parte do item 32 se propõe a transmitir. Grato.