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CPC-04 - Ativo Intangível (Financiamento)

Thiago Ribeiro dos Santos

Thiago Ribeiro dos Santos

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 18 setembro 2010 | 22:59

Ao estudar o pronunciamento 04 do CPC, que discorre sobre Ativo Intangível, deparei-me, no seu item 32 com uma dúvida. O referido item define que "se o prazo de pagamento de ativo intangível exede aos prazos normais de crédito, seu custo é equivalente ao preço a vista." (CPC-04, item 32). Em seguida o item aponta uma excessão à esta definição, associada à possibilidade de capitalização. Gostaria de um exemplo claro sobre esta possibilidade, uma vez que não compreendi a essência que esta parte do item 32 se propõe a transmitir. Grato.

Rafael Machado

Rafael Machado

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 11 outubro 2010 | 20:36

Boa noite Thiago,

Em meu entendimento, em leitura e estudo também do CPC 04, o ítem 32 trata do custo de aquisição a prazo, ou seja, juros...e como nos ativos imobilizados, também no ativo intangível, os juros não podem ser ativados, ou seja, deve ser reconhecido diretamente no resultado como despesa financeira e o restante na conta de intangível, pois, deve ser reconhecido pelo valor justo, e o valor de mercado do ativo intangível é seu preço de compra (dentro da média). Obrigado e responda, qualquer dúvida vamos debater mais o assunto.

Thiago Ribeiro dos Santos

Thiago Ribeiro dos Santos

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 28 outubro 2010 | 00:17

Bom dia Rafael,

Sim, concordo com sua resposta. De fato, o custo de aquisição a prazo não deve se confundir com o valor justo, ou custo histórico, que deve ser sempre trazido a valor presente para registro.

Não sei se sou só eu, mas sinto que os pronunciamentos do CPC poderiam ser mais agradáveis de se ler. Os assuntos são sempre, como não poderia ser diferente, pertinentes, porém a linguagem é demasiadamente jurídica.

Devem ter muitos advogados-contadores no Conselho.

Eu sou "só" contador. (como já ouvi alguns dizerem)

No mais, após o desabafo, agradeço a atenção!

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