Rafael Abreu Cardim
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente FinanceiroSenhores,
Adiquirimos um terreno. Já pagamos o valor total e gostaríamos de saber qual o prazo para contabilização dessa aquisição e qual a multa no caso de atraso.
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Rafael Abreu Cardim
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente FinanceiroSenhores,
Adiquirimos um terreno. Já pagamos o valor total e gostaríamos de saber qual o prazo para contabilização dessa aquisição e qual a multa no caso de atraso.
Ronaldo Valério Trapp
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) AdministrativoBoa Noite, Rafael.
Presumo que a compra do imóvel (terreno)foi efetuado por uma PJ - Pessoa Jurícica.
Assim sendo, a contabilização deve ser efetuada quando uma das seguintes situações ocorrerem:
1) Na data da assinatura de Contrato Particular de Compra e Venda; ou
2) Na data da Escritura Püblica no Registrro de Imóveis,
o que ocorrer primeiro.
Se a contabilização não foi feita nas situações acima, deverá ser efetuada imediatamente assim que se verificar o seu não registro.
Note que se já foram feitos os pagamentos correspondentes, estes valores devem estar contabilizados nas suas respectivas datas de pagamento em conta de Adiantamentos de Imobilizado, Grupo Permanente (Ativo Não Circulante).
Assim, não há prazo de contabilização; a contabilização deve ocorrer conforme acima especificado. Se assim não foi feito - deve ser contabilizado imediatamente quando se verificar a irregularidade.
Desta forma, não há multa e sim o descumprimento dos princípios contábeis do IASB.
Rafael Abreu Cardim
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente FinanceiroMuito obrigado Ronaldo!
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