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CONTABILIDADE

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Registro Ativo Imobilizado

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 15 anos Segunda-Feira | 20 setembro 2010 | 22:22

Boa Noite, Rafael.

Presumo que a compra do imóvel (terreno)foi efetuado por uma PJ - Pessoa Jurícica.

Assim sendo, a contabilização deve ser efetuada quando uma das seguintes situações ocorrerem:

1) Na data da assinatura de Contrato Particular de Compra e Venda; ou
2) Na data da Escritura Püblica no Registrro de Imóveis,
o que ocorrer primeiro.

Se a contabilização não foi feita nas situações acima, deverá ser efetuada imediatamente assim que se verificar o seu não registro.

Note que se já foram feitos os pagamentos correspondentes, estes valores devem estar contabilizados nas suas respectivas datas de pagamento em conta de Adiantamentos de Imobilizado, Grupo Permanente (Ativo Não Circulante).

Assim, não há prazo de contabilização; a contabilização deve ocorrer conforme acima especificado. Se assim não foi feito - deve ser contabilizado imediatamente quando se verificar a irregularidade.

Desta forma, não há multa e sim o descumprimento dos princípios contábeis do IASB.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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