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MARCO VINICIO LIMA

Marco Vinicio Lima

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Tributos
há 14 anos Terça-Feira | 21 setembro 2010 | 11:05

Depreciação além do período

Tem alguns bens do imobilizado que depreciaram além do período, minha pergunta é como proceder com essa diferença?

Queria adicionar alguns complementos que achei que ficaram faltando: somos uma paraestatal com representação do governo federal fazemos parte do Sistema "S" Lei Federal 8315/91, empresa sem fins lucrativos. Segue:
Ocorre que no Ativo Permanente grupo equipamentos maquinas e aparelhos o valor é 78.501,26 e na conta de Depreciação Acumulada no mesmo grupo o valor é de 91.602,92. Precisamos fazer a reversão desta diferença. Nesta diferença tem também valores de bens inservíveis que foram doados e que não foram baixados na depreciação acumulada.

Como faremos essa reversão?

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2010 | 13:22

Bom dia Marco vinicio.
Prezado, certo é que o limite da depreciação de um bem não pode ser superior a 100%.
Caso o bem apresente condições técnicas de continuar gerando renda para a empresa, normalmente o que se faz, é a atribuição de valor ao bem, mediante comprovação, como laudos ou notas fiscais de gastos consumidos com o bem, que lhe atribuiram capacidade de uso além do tempo normal. (aumento do tempo de uso)
Normalmente, qualquer sistema de controle patrimonial, responsável pelo controle, calculo e geração dos mapas contábeis da depreciação, são parametizados para calcular somente até o ultimo mes de "vida" do bem. Logo conclui-se que você precisa fazer um levantamento (conciliação) pois em algum momento, pode ter havido lançamentos indevidos, possivelmente, baixa de bens, sem a devida baixa da depreciação acumulada. é por isso que afirmo sempre para meus alunos. Balanço sem uma correta conciliação, dificilmente refletirá com clareza a situação economica financeira da entidade - então, conciliar é preciso.

Saudações Contábilistas
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