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Contabilidade SCP

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 14 anos Terça-Feira | 21 setembro 2010 | 13:52

Boa Tarde, Sr. José.

1) Os resultados das SCP devem ser apurados pelo sócio ostensivo e a escrituração das operações poderá, à opção do sócio ostensivo, ser efetuada nos livros deste ou em livros próprios da SCP.

2) Em minha opinião, para não ter de abrir livros próprios da SCP, sugiro utilizar os livros do sócio ostensivo que julgo ser mais prático segundo minha experiência.

3) Sob o aspecto gerencial, ressalte-se que a escrituração em livros próprios da SCP torna-se melhor para efeitos de análise e acompanhamento da desempenho da mesma.

3) Base legal:
Código Civil (Lei nº 10.406/2002), art. 991 a 996;
RIR/99, art. 148, 149 e 254
IN-SRF nº 31/2001

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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