Eric Ricardo Stephani
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde Pessoal!
Tudo bem?
Pessoal é o seguinte.
Meu cliente (optante pelo Lucro Real) adquiriu mercadorias para revenda de um fornecedor no montante de R$1,3 milhões.
Em 2009, com o agravo da crise econômica, o produto em questão ficou inviável de ser comercializado pelo preço original, ou seja, o preço comprado (adicionada a margem de lucro, é claro). Meu cliente iria devolver a mercadoria.
Contudo, área comercial do fornecedor entrou em contato com meu cliente através de emails e autorizou a comercialização a um preço inferior.
Pois bem, mesmo com os emails, o fornecedor entrou em juízo cobrando a dívida original, hoje cerca de R$2,2 milhões.
Meu cliente juntou os emails trocados a época e também entrou com uma ação contra o fornecedor.
Recentemente eles se reuniram e entraram em um acordo judicial, onde meu cliente pagou exatos R$550 mil e toda a dívida foi quitada.
Minha dúvida é: como contabilizar a baixa do fornecedor? Devo lançar a diferença entre o valor pago (R$550 mil) e a dívida original (R$1,3 milhões) na conta de "Descontos Obtidos"?
Surgiu essa dúvida, pois mesmo sendo um entendimento básico, meu cliente alega que não teve desconto e sim uma renegociação.
Bom pessoal, perdoem-me pela extensão da pergunta, só achei melhor ambientar àqueles que por ventura resolvam me auxiliar.
Muito obrigado!