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Acordo Judicial - Quitação de dívida c/ fornecedor

Eric Ricardo Stephani

Eric Ricardo Stephani

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 21 setembro 2010 | 12:46

Boa tarde Pessoal!

Tudo bem?

Pessoal é o seguinte.

Meu cliente (optante pelo Lucro Real) adquiriu mercadorias para revenda de um fornecedor no montante de R$1,3 milhões.

Em 2009, com o agravo da crise econômica, o produto em questão ficou inviável de ser comercializado pelo preço original, ou seja, o preço comprado (adicionada a margem de lucro, é claro). Meu cliente iria devolver a mercadoria.

Contudo, área comercial do fornecedor entrou em contato com meu cliente através de emails e autorizou a comercialização a um preço inferior.

Pois bem, mesmo com os emails, o fornecedor entrou em juízo cobrando a dívida original, hoje cerca de R$2,2 milhões.

Meu cliente juntou os emails trocados a época e também entrou com uma ação contra o fornecedor.

Recentemente eles se reuniram e entraram em um acordo judicial, onde meu cliente pagou exatos R$550 mil e toda a dívida foi quitada.

Minha dúvida é: como contabilizar a baixa do fornecedor? Devo lançar a diferença entre o valor pago (R$550 mil) e a dívida original (R$1,3 milhões) na conta de "Descontos Obtidos"?

Surgiu essa dúvida, pois mesmo sendo um entendimento básico, meu cliente alega que não teve desconto e sim uma renegociação.

Bom pessoal, perdoem-me pela extensão da pergunta, só achei melhor ambientar àqueles que por ventura resolvam me auxiliar.

Muito obrigado!

Att. Eric Ricardo Stephani
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 21 setembro 2010 | 13:28


Caro Eric, boa tarde.

Quando das aquisições, voce apropriou seus custos pelo valor bruto (R$ 1,3 milhões).

Na contabilidade o valor em aberto na conta fornecedores soma R$ 1,3, que foi o valor da aquisição.

Então, voce está corretíssimo no seu entendimento, houve realmente um desconto obtido por parte de seu cliente (e uma despesa financeira por parte do fornecedor).

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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