x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 2.057

Balanço Patrimonial Especial

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 14 anos Quarta-Feira | 22 setembro 2010 | 14:21

Boa Tarde, Sr. Rogério.

1) A saída de pura e simples de um sócio não obriga a empresa fazer um Balanço Especial e tampouco encerramento das contas de resultado.

2) O Balanço Especial somente é necessário para apurar o valor patrimonial das quotas do sócio que está se retirando da sociedade e não deve haver encerramento das contas de resultado (encerramento das contas de resultado só ocorre no encerramento do exercício social, via de regra).

Salvo situações específicas (como devolução de bens ao sócio retirante), não haverá lançamento contábil; o que deverá ser feito é a Alteração Contratual da empresa com o respectivo arquivamento na Junta Comercial do Estado.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade