Boa Tarde, Sr. Rogério.
1) A saída de pura e simples de um sócio não obriga a empresa fazer um Balanço Especial e tampouco encerramento das contas de resultado.
2) O Balanço Especial somente é necessário para apurar o valor patrimonial das quotas do sócio que está se retirando da sociedade e não deve haver encerramento das contas de resultado (encerramento das contas de resultado só ocorre no encerramento do exercício social, via de regra).
Salvo situações específicas (como devolução de bens ao sócio retirante), não haverá lançamento contábil; o que deverá ser feito é a Alteração Contratual da empresa com o respectivo arquivamento na Junta Comercial do Estado.