x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 901

despesas anuidades e fretes

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 21 setembro 2010 | 19:12

Boa noite...estou fazendo a contabilidade de umas empresas e tem pgto de anuidade de jornais e revistas(algumas parcelas que valem para todo ano). Estas despesas são lançadas como despesas a apropriar igual seguros ou lanço a despesa somente na parcela que vencer???

outra pergunta....algumas despesas estao vindo com frete a pagar....esta parcela do frete faz parte do custo da despesa ou contabilizo em separado??
obrigado!!!

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 22 setembro 2010 | 13:43

Livio Augusto, bom dia.
é pertinente destacar, que o registro destas desses gastos em despesas antecipadas, depende da relevancia dos fatos. muitos autores, sitam a questão do custo benefício. Mas isso é uma decisão do contador, que terá o bom senso de analisar caso a caso. Vou dar um exemplo para melhorar o que disse.
Assinatura de jornal a tribuna de Dourados, por 12 meses: valor R$ 240,00. Neste caso, eu lançaria tudo para despesa no próprio mes, visto que o valor é irrelevante e a apropriação mensal, vai gerar mais custo do que benefício. é minha opinião. Quanto a sua segunda pergunta. Este frete, faz parte do custo da aquisição daqula revista, logo fica mlhor registrado na despesa da aquisição deste produto/serviço. Não faz sentido registrar como dspesas de frete, dado sua n atureza.
é pertinente lembrar, qu existe a subjetividade nestas decisões. Não quer dizer que registrar como despesas de frete esteja errado. somente dificultaria um pouco, se você quiser ter o valor exato do custo, pois teria que buscar no razão este valor do frete para ter o valor real consumido neste serviço/produto.

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade