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Ativo Imobilizado

Rafael Abreu Cardim

Rafael Abreu Cardim

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Financeiro
há 14 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2010 | 09:48

Senhores,

Adiquirimos um terreno. Todos os desembolsos com consultorias para aquisição, pagamento de ITBI, locação de máquinas para terraplanagem etc, serão registrados como ativo imobilizado? Eu acho que não, pois como iríamos depreciar-los?

Savana Roberta Gobetti Ducci

Savana Roberta Gobetti Ducci

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 24 setembro 2010 | 09:32

Bom dia,

Nossa empresa é nova, e a primeira produção que estamos trabalhando, é em moldes que serão registrados no imobilizado.
Surgiu a seguinte dúvida:
Podemos apropriar o custo com mão-de-obra (salário, encargos, benefícios) no custo do molde, registrando este valor também no imobilizado?

Grata,

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 26 setembro 2010 | 00:27


Rafael, bom dia.

Os registros do Ativo Imobilizado é regulado pela NBC T 19.1, onde abaixo transcrevo o ítem 19.1.5.2, que tratam dos custos a serem imobilizados:

...
a) custos com empregados, incluindo todas as formas de remuneração e encargos proporcionados por uma entidade a seus empregados ou a seus dependentes originados diretamente da construção ou da aquisição do item do imobilizado;

b) custo da preparação do local;

c) custo de entrega inicial e manuseio;

d) custo de instalação e montagem;

e) custo de testes para verificação do funcionamento do bem, deduzido das receitas líquidas obtidas durante o período de teste, tais como amostras produzidas quando o equipamento era testado; e

f) honorários profissionais.


Os impostos incidentes sobre as compras também devem ser imobilizados, cfe ítem 19.1.5.1. da referida NBC.

Portanto, os desembolsos por voce citados devem ser lançados no imobilizado.

Att

Hugo.

NOTA:
Terreno não sofre depreciação.
Não confundir com edificações. Essas, objeto de depreciação.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 26 setembro 2010 | 00:31

Savana, bom dia.

Acredito que com a resposta acima, a sua pergunta também foi respondida.

Diante da NBC T 19.1 acima citada, os custos por voce elencados deverão compor o ativo imobilizado.

Persistindo dúvidas, favor retornar.

Att

Hugo.



Cara Savana,

Enriquecedor para nós, poder contar com a sua participação em nosso Fórum que só tende a engrandecer ainda mais com as suas consultas e colaborações.

Sendo o seu primeiro contato, duas dicas básicas:

1 - Leia atentamente as Regras do Fórum para que todos os seus dispositivos sejam fielmente cumpridos.

2 - Ao fazer questionamento de algum assunto, vá primeiramente em Oculto964%3A18hu4kk47ep&q=&sa=Pesquisar&siteurl=www.forumcontabeis.com.br%2F" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">pesquisar, pois pode ser que o seu tema já tenha sido objeto de consultas.


Obrigado.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
RAFAEL H

Rafael H

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 26 setembro 2010 | 12:13

Boa tarde srs.,

Sobre a questão da reavaliação dos ativos imobilizados, ou seja, a atualização dos bens ao valor de mercado.
Sabem a data para realização desta?
Pelo que andei lendo, temos prazo para poder executar tal availiação.
Sabem de algo?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 27 setembro 2010 | 22:05


Savana, boa noite.

A NBC T 19.1, acima citada, fala em custos com funcionários, incluindo todas as formas de remuneração.

Dessa forma, os custos de férias e 13º salários dos funcionários que estão trabalhando nos moldes deverão ser incorporados ao imobilizado.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 27 setembro 2010 | 22:12

Caro Rafael, boa noite!!!

Sobre a obrigatoriedade da reavaliação do imobilizado a que se refere, particularmente desconheço.

Caso tenha algum material que trata sobre a questão, interessante seria postar aquí no Fórum para que possamos tomar conhecimento, ok?

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2010 | 14:58

Boa tarde, Joice Brawerman


Bem-vinda ao Fórum Contábeis

Pessoal, no caso da venda de um ativo fixo sem ganho de capital, entra n valor da receita bruta do Simples Nacional?

Embora sua dúvida pertença à sala "Legislação Federal" porque trata de assunto de tributação em si, e não a forma de contabilização do fato, não me importo em tentar esclarecê-la por aqui mesmo na sala de "Contabilidade em Geral", na certeza de que sua próxima dúvida será depositada na sala adequada e preferencialmente após uma pesquisa prévia.

De acordo com o § 4º do Art. 18 da LC 123/2006, são passíveis de segregação e consequente tributação pelo simples segundo as respectivas tabelas somente as receitas advindas das atividades próprias da empresa (indústria, comércio e serviços, conjuntamente, combinadas ou isoladas)

Entende-se como "ganho de capital" o resultado positivo da seguinte operação algébrica:

Valor de alienação [-] Valor contábil [-] depreciações acumuladas

Logo, se, e somente se, houver ganho de capital é que tal receita será tributada em 15%, em separado das receitas que servirão de base de cálculo para o simples, conforme dispõe o § 3º do Art. 5º da Resolução CGSN 04/2007.

Portanto, se não houver de ganho de capital (conforme expus logo acima) nenhum valor é oferecido à tributação, lembrando que será importante que nas contas transitórias fique bem clara a movimentação dos valores envolvidos na transação.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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