Marines Santos.
Bom dia a todos,
relativo a contabilização da
St retida na venda p/ outros estados, ela é retida na NF em favor do cliente, e somada ao total da nota ok?
EX: NF de R$1.500 com ST de R$50,00
Total da NF: R$1.550,00
Minha empresa é LP, no fechamento do mês, p/ calcular
IRPJ,
COFINS,
PIS e
CSLL... vou calcular em cima do valor total da nota R$1.550,00 ou apenas no valor da mercadoria no caso R$1.500,00
obrigada, se alguem puder me ajudar.
Mari
Parece que a amiga está confundindo um pouco os assuntos, certo? eu explico:
Se a empresa(objeto de sua dúvida) é tributada pelo
Lucro Presumido e você nos diz que:
Minha empresa é LP, no fechamento do mês, p/ calcular IRPJ, COFINS, PIS e CSLL... vou calcular em cima do valor total da nota R$1.550,00 ou apenas no valor da mercadoria no caso R$1.500,00
Ora, percebe-se então que seu problema não é com "Formas de Contabilização" mas sim com a forma de apuração das receitas para a presunção de lucros e posteriormente cálculo do IRPJ e da CSLL.
Dessa forma, vai como boa dica e sugestão a amiga postar sua dúvida na sala de LEGISLAÇÃO FEDERAL, pois lá o pessoal que entende bem do assunto te ajudará.
NOTAS:
1 - Observe que até agora você não obteve sucesso em sua postagem por simples motivo da mesma está disposta em sala errada e com dúbia interpretação.
2 - Evite também duplicar suas mensagens na tentativa de obter respostas imediatas, pois hoje já exclui uma mensagem igual a essa em outro tópico.
3 - O cálculo do
LUCRO PRESUMIDO é com base nas receitas auferidas e não com base
em contabilização para se extrair lucro "liquido" (pelo teor da primeira parte de sua pergunta é esse o entendimento que nos parece)
Sds.