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Escrita Contabil Inicial Abertura

Visitante não registrado

há 14 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2010 | 12:16

Pessoal Preciso de Ajuda.
Estou Fazendo os Laçamento Contabeis Iniciais da Empresa e Não Estou Obtendo o Laçamento Correto.
Vejam Meus Procedimentos:

Abertura da Empresa em 31/03/2010.
Valor do Capital: 100.000,00
Capital Social Integralizado

D- Bancos/ Caixa
C- Capital integralizado
Conforme Contrato Registrado nº em 31/03/2010 Jucesp.

O que Esta Acontecento é que meu Passivo esta Ficando Negativo
ativo
caixa
disponivel
circulante................................................... 100.000

passivo

Patrimonio Liquido ................................... (-100.000)
Capital Subscrito .................................... (-100.000)
Capital Integralizado ........................... (-100.000)

Como Seria o Correto o Empresario Ja integralizou o Capital na Abertura, não Existe Capital a Integralizar

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2010 | 13:56

Boa tarde Bruno,

Os registros contábeis referentes a integralização do Capital Social em moeda corrente, demonstrados por você estão corretos.

Se a conta "Capital Social Integralizado" esta com saldo negativo, certamente há um inversão de valores no seu programa contábil. Nele as contas do Passivo (afora as redutoras) devem ser de natureza credora, ou seja, serão aumentadas por lançamentos a crédito e diminuidas por débitos.

Verifique com o suporte de seu programa como agir para alterar a natureza destas contas. De modo geral deverão ser:

ATIVO - Devedoras
PASSIVO - Credoras
CUSTOS e DESPESAS - Devedoras
RECEITAS - Credoras

...



Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 27 setembro 2010 | 14:06

Boa tarde, Maristela T. Wagner


Bem-vinda ao Fórum Contábeis.

minha duvida é: o livro diario precisa ter a DRE, Balanço e Plano de Contas tambem?

De acordo com a Lei 10406/2002 - Código Civil -, § 2º do Art. 1184 e com a NBC-T 2.1.4 instituída pela Resolução CFC 563/1983, sim, você deve imprimir os livros diário e razão e neste último deve também constar o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício.

Embora a movimentação mercantil tenha se efetivado somente no ano seguinte, os fatos administrativos que deram origem à constituição da empresa já são suficientes para o levantamento do balanço de abertura.

Em continuidade, tendo a empresa já estabelecida, é inegável que passam a incorrer as despesas administrativas gerais, pelo menos as organizacionais, que por sua vez oferecem dados para o levantamento do Balanço Patrimonial em 31/12 e a conseguinte Demonstração do Resultado do Exercício.

Finalizando, de acordo com § único do Art. 1183 do Código Civil a empresa precisará imprimir o relatório do plano de contas se os lançamentos no livro diário forem codificados.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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