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Contabilização de RECIBOS.

JOSÉ LEANDRO CONDE SILVA

José Leandro Conde Silva

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 28 março 2007 | 17:56

Olá! Boa Tarde!!

Gostaria de receber esclarecimentos da base contábil para contabilização de recibos comuns - comprados em livrarias - É aceito esse tipo de documento como comprovante de pagamentos? Caso seja, quais informações devem conter obrigatoriamente para que ele seja considerado válido?

Grato.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 29 março 2007 | 12:42

Quando falamos de comprovantes, tanto para despesas como receitas, estamos nos referido a comprovação perante a fiscalização dos orgãos Federais, Estaduais e Muncipais, e principalmente é claro, do Imposto de Renda, estes recibos comprados em livrarias não tem validade fiscal, ou seja, não são aceitos pela fiscalização como comprovantes idoneos. No caso de despesas amparada por este tipo de recibos com certeza sofrerão glosas.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Samuel Dósea Cabral

Samuel Dósea Cabral

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 16:24

Sr. Luiz José, estou certo da validade fiscal, mas gostaria de embasamento legal, pois tem um gestor na empresa no qual sou contador que insiste em dizer que recibos de pagamento e orçamentos podem ser contabilizados, desta forma gostaria de levar o embasamento legal para o diretor e só assim tomar uma empresa.

Grato.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 17:25

Ola samuel,

Diante do que determina o Art. 61, § 1º e 2º da Lei 9. 532 de 10/12/2007, abaixo transcrito:

Art. 61. ...

§ 1º Para efeito de comprovação de custos e despesas operacionais, no âmbito da legislação do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, os documentos emitidos pelo ECF devem conter, em relação à pessoa física ou jurídica compradora, no mínimo:

a) ...
b) ...
c) ...

§ 2º Qualquer outro meio de emissão de nota fiscal, inclusive o manual, somente poderá ser utilizado com autorização específica da unidade da Secretaria de Estado da Fazenda, com jurisdição sobre o domicílio fiscal da empresa interessada.

Caso os recibos sejam contabilizados, deverão ser considerados como DESPESAS INDEDUTÍVEIS, o que fugiria um pouco do propósito das empresas tributadas pelo Lucro Real.

Lembro ainda que se forem recibos fornecidos por autônomos pessoas físicas pela prestação de serviço, incidiria ainda os (pesados) encargos do INSS.

Dessa forma, o melhor que se faz é a empresa só aceitar documentos idôneos para sua contabilidade, conforme sugere a sua diretora de contabilidade.


Meritos ao Sr. Hugo

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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