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Exercicio Fiscal

Fabiano Almeida Barbosa Santos

Fabiano Almeida Barbosa Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 18 anos Quinta-Feira | 29 março 2007 | 12:22

Boa tarde,

Tenho duvidas quanto à alguns lançamentos referente à um exercicio prático, se possivél gostaria da colaboração de todos que conheção o assunto.

Como contabilizar uma prestação de serviço no valor de R$ 2.870,00 para ser recebido em 30 dias.

Como contabilizar uma outra prestação de serviço no valor R$ 7,300.00 para ser recebido em 60 dias.

Outra duvida e com relação ao salário do mês que foi aproapriado para ser pago no 5º dia util do mês seguinte no valor de R$ 1.314.00.

Sabendo-se que a Estatistica da inadimplência deste setor é de 3%(Clientes não pagam).

Como fazer os lançamentos nos razonetes?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Sexta-Feira | 30 março 2007 | 21:21

Boa noite Fabiano

Os lançamentos propostos por você para o reconhecimento dos créditos decorrentes de serviços prestados não envolvem (na atual legislação) nenhum procedimento especial e seu registro ocorre como abaixo se vê:

pela apropriação da receita de serviços - 30 dias
D - Duplicatas a Receber (AC)
C - Receitas de vendas de Serviços (CR) - 2.870,00

pela apropriação da receita de serviços - 60 dias
D - Duplicatas a Receber (AC)
C - Receitas de vendas de Serviços (CR) - 7.300,00

pelo pagamento de salários líquidos
D - Folha de Pagamento (PC)
C - Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC) - 1.314,00

No entanto, no que diz respeito à provisão para perdas, há que se ter em conta a mudança da sistemática que já não se dá com base em percentuais aplicados indistintamente sobre o total de créditos, como consta de seu exemplo.

Esta sistemática (ultrapassada) deu lugar a dedução direta das perdas, ou seja, você não pode mais usar percentuais e considerá-los como despesas com perdas prováveis baseado unicamente em probabilidades.

A lei atual exige muito mais do que isto, e as despesas decorrentes deste tipo de provisão são atualmente indedutíveis e terão que ser adicionadas ao Lucro Contábil para apuração do Lucro Real, o que não é "interessante" para as empresas, pois estariam pagando impostos sobre créditos duvidosos.

A inadimplência é um fato incontestável e deve ser considerado contabilmente através da criação de provisões para perdas cuja finalidade é a de apresentar o valor líquido provável de realização dos créditos em andamento.

Antigamente este fato era reconhecido e registrado contabilmente levando-se a débito da conta "Despesas com Devedores Duvidosos" no Resultado e a crédito da conta "Provisão para Devedores Duvidosos" no Ativo Circulante como redutora da conta "Clientes" ou "Duplicatas a Receber".

Digo "eram reconhecidos" porque até 1996 eram dedutíveis como despesa, para fins de apuração do lucro real, as importâncias necessárias à formação de provisão para créditos de liquidação duvidosa, e isto poderia ser feito aplicando-se percentuais sobre o total de créditos.

Entretanto, desde o ano de 1997, esta sistemática de provisão foi substituída pelo regime de dedução direta de perdas ocorridas no recebimento de créditos, conforme o disposto nos Artigos 9º ao 14º da Lei nº 9.430/96 que em parte abaixo transcrevo:

Lei 9.430/96 - Perdas no Recebimento de Créditos

Artigo 9º - As perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica poderão ser deduzidas como despesas, para determinação do lucro real, observado o disposto neste artigo.

§ 1º Poderão ser registrados como perda os créditos:

I - em relação aos quais tenha havido a declaração de insolvência do devedor, em sentença emanada do Poder Judiciário;

II - sem garantia, de valor:

a) até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por operação, vencidos há mais de seis meses, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento;

b) acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por operação, vencidos há mais de um ano, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento, porém, mantida a cobrança administrativa;

c) superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), vencidos há mais de um ano, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento;

III - com garantia, vencidos há mais de dois anos, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento ou o arresto das garantias;

IV - contra devedor declarado falido ou pessoa jurídica declarada concordatária, relativamente à parcela que exceder o valor que esta tenha se comprometido a pagar, observado o disposto no § 5º.


No seu artigo 10º a Lei determina como se deve proceder a contabilização das perdas conforme se lê abaixo:

Registro Contábil das Perdas

Artigo 10 - Os registros contábeis das perdas admitidas nesta Lei serão efetuados a débito de conta de resultado e a crédito:

I - da conta que registra o crédito de que trata a alínea a do inciso II do § 1º do artigo anterior;

II - de conta redutora do crédito, nas demais hipóteses.

§ 1º Ocorrendo a desistência da cobrança pela via judicial, antes de decorridos cinco anos do vencimento do crédito, a perda eventualmente registrada deverá ser estornada ou adicionada ao lucro líquido, para determinação do lucro real correspondente ao período de apuração em que se der a desistência.

§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, o imposto será considerado como postergado desde o período de apuração em que tenha sido reconhecida a perda.


Confira os artigos 9º ao 14º
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Leis/Ant2001/lei943096.htm

Isto posto, vamos usar seu exemplo e considerar que a provisão a ser constituída tenha como base 3% do total dos créditos ao invés daqueles mencionados em lei. Os lançamentos contábeis ficariam assim:

[p] pela provisão- Duplicata 30 dias
D - Despesas com Devedores Duvidosos (CR)
C - Provisão para Devedores Duvidosos (AC) - 86,10

[p] pela provisão- Duplicata 60 dias
D - Despesas com Devedores Duvidosos (CR)
C - Provisão para Devedores Duvidosos (AC) - 438,00

Cálculos

[(2.870,00 x 3%) x 1] = 86,10
[(7.300,00 x 3%) x 2] = 438,00

Notas
- É imperativo ratificar que o exemplo acima foi dado se tendo em conta a antiga sistemática de provisão com base em percentuais apenas para atender a seu questionamento.

- Pelos dispositivos da atual legislação, se os créditos se encaixam no disposto nos incisos I e II do § 1º do Artigo 9º acima mencionado, o registro para perdas prováveis deve ser:

D - Perdas no Recebimento de Créditos (CR)
C - Duplicatas a Receber (AC)

Legenda
AC - Ativo Circulante
CR - Contas de Resultado

Se dei lugar a dúvidas, entre em contato

vanice de oliveira

Vanice de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 27 julho 2009 | 17:01

Boa tarde

Estou em duvida se posso ou não, considerar uma NF como perda. Ocorreu o seguinte:

Minha Empresa emitiu uma nf para empresa de um determinado grupo. Só que o faturamente deveria ser para uma outra empresa do mesmo grupo, e este cliente solicitou o cancelamento da nf emitida e emissão de uma nova nf para a empresa certa. Só que a nf não pode ser mais cancelada, pois o ISS já tinha sido recolhido, mesmo assim procederam com a emissão de uma nova NF, conforme o cliente solicitou.

Diante desta situação, posso contabilizar essa primeira NF que não foi cancelada como perda?O valor da mesma é R$1.000,00 e o cliente realmente nao vai efetuar seu pagamento., já que o erro foi do faturamento de minha empresa.

Minha duvida consiste no fato de não ser um valor a receber por inadimplencia, e sim por erro de faturamento.Posso baixa-la como perda no recebimento de crédito levando-a a debito de Conta de Resultado e credito de clientes, conforme a explicação acima?

Por favor, podem me ajudar?

Obrigada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 29 julho 2009 | 21:53

Boa noite Vanice,

Neste caso a simples contabilização como perda, irá afastar ainda mais a contabilidade da realidade.

O que houve de fato foi um faturamento indevido em que se reconheceu uma receita que não houve, um crédito inexistente junto ao cliente e o pagamento indevido dos impostos.

Face ao exposto, para que os registros contábeis reflitam a realidade, deve ser promovido o estorno (via correção) dos lançamentos primeiros e o reconhecimento dos impostos a recuperar pagos indevidamente.

Para tanto elabore os seguintes lançamentos contábeis:

Ajuste das Receitas e da conta Clientes
D - Receitas (CR)
C - Clientes (AC)

Ajuste dos impostos pagos indevidamente
D - Impostos a Recuperar (AC)
C - Deduções da Receita Bruta (CR)

PS: Deixei de detalhar as contas por não saber quais os impostos foram pagos indevidamente e que tipo de Receita estivemos tratando.

A recuperação dos impostos deve ser pleiteada junto aos órgãos competentes.

...

vanice de oliveira

Vanice de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 30 julho 2009 | 01:05

Boa noite Sr. Saulo.

Muito obrigada pela orientação.

Complementando a pergunta, trata-se de receita de Serviço Prestado. Sobre ela temos incidencia de ISS, Pis, Cofins IRPJ e CSLL, temos tributação pelo Lucro Real trimestral.O valor da nf emitida é R$1.000,00;
Sendo uma NF de emissão em março, e sermos de fechamento trimestral, devo efetuar lançamentos de ajuste de exercicio anterior, correto?

Lançamentos:
D - Ajuste exerc anterior
C - Cliente - R$1.000,00


D - Lucros Acumulados
C - Ajuste Exerc anterior - R1.000,00

D - IRPJ a Recuperar - R$250,00 * esteve sujeita ao adicional
D - CSLL a recuperar - R$ 90,00
D - Pis a Recuperar - R$ 16,50
D - Cofins a Recuperar - R$ 76,00
D - ISS a recuperar - R$ 50,00
C - Lucros Acumulados


1 ) Referente a estes impostos ISS, Pis e Cofins não tenho certeza destes lançamentos. Estão corretos?


2 ) O ISS sei que tenho que entrar com um processo na Prefeitura para a recuperação, e os federais deverá ser via Perd/Comp, por pagamento indevido. Correto?

3 ) Por tratar-se de valor pequeno dos impostos (ISS 50,00/Pis16,50/Cofins76,00/IRPJ 250,00/CSLL 90,00), caso minha empresa opte por não pedir restituição aos órgãos, posso baixa-los como perda tributária, e considerar esta perda uma despesa dedutível?Estou correta em meus entendimentos?

4 ) Uma outra dúvida Sr.: A empresa para quem foi emitida a NF com dados incorretos, necessita fazer uma declaração, confirmando que esta nota está inválida e foi substituida por outra, com dados corretos de faturamento?




Editado por Vanice de Oliveira em 30 de julho de 2009 às 07:47:37

vanice de oliveira

Vanice de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 31 julho 2009 | 08:46

Sr. Saulo,

Editei minha pergunta acima, complementando as informações e colocando mais algumas dúvidas. Não estou segura do entendimento dos lançamentos que postei e das duvidas.
Quando for possível, o Sr. me auxlia novamente por favor?

Obrigada.

Izaías Schmitt

Izaías Schmitt

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2009 | 12:10

Boa tarde,
Estou em dúvida a respeito da seguinte situação:
Deteminada empresa para a qual vou prestar serviços efetuou um pgto no valor de R$ 5.200,00 em junho/2008. Porém, como não existia um documento que comprovasse a origem desse débito, acabaram lançando-o em adiantamento a fornecedores. Como devo proceder em relação a esse caso, visto que não se trata de um crédito da empresa e não existe a possibilidade de obter o documento?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2009 | 16:56

Boa tarde, Izaías


Bem vindo ao Fórum Contábeis.

1) Vasculhe os arquivos e analise a cópia do cheque;
1.a) Se o histórico for bem detalhado, passe diretamente para o item 3, logo abaixo.

2) Na falta de cópia de cheque, ou histórico incompleto, localize o extrato bancário e identifique o(s) número do(s) cheque(s) envolvidos no fato;

2) Solicite a microfilmagem ao banco e com isto em mãos verifique o destino das importâncias;

3) Localize os beneficiados e obtenha segunda via dos comprovantes de pagamento.

Finalizando, suponho que somente agindo desta maneira será possível e legalmente aceito contabilizar o ocorrido.


Boa sorte

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Izaías Schmitt

Izaías Schmitt

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 7 novembro 2009 | 08:24

Prezado Ricardo,

Primeiramente obrigado pela resposta, porém, talvez eu não tenha me expressado suficientemente claro na pergunta, a questão é a seguinte: o pagamento foi efetuado via boleto bancário, cujo comprovante está arquivado no caixa, porém a operação que originou esse débito não foi acobertada por documento fiscal, visto se tratar de uma operação não prevista legalmente. Por falta de conhecimento do financeiro da empresa na época, esse pagamento foi lançado como adiantamento a fornecedores.

Minha dúvida consiste em como baixar esse valor, inclusive já considerei a hipótese de baixá-lo como perdas indedutíveis, porém não sei se é correto ou permitido e se existe prazo para isso.

Se tiveres, ou se alguém tiver alguma sugestão ficarei grato.

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