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lctos contabeis - encerramento de atividade

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Sexta-Feira | 30 março 2007 | 07:50

Bom dia Gisele,

Ao constituir uma sociedade empresarial você dá início a contabilidade partindo do registro da subscrição e integralização das quotas do Capital Social representado por dinheiro em espécie ou bens, em percentuais cabíveis a cada sócio de acordo com o Contrato Constitutivo, certo?

Por ocasião da extinção da sociedade em decorrência do encerramento de atividades (fato que pressupõe acordo consensual entre os sócios) em termos gerais você fará exatamente o contrário, ou seja, deverá apurar os direitos e a obrigações e "distribuí-las" aos sócios que, segundo o Contrato Constitutivo, devem ter os lucros distribuídos e os prejuízos suportados conforme a participação de cada um no Capital Social.

Assim, na data determinada para o encerramento das atividades e baixa da empresa, deverá ser levantado um Balanço Patrimonial para que se determine a atitude a ser tomada quanto a liquidação da empresa no tocante a valores a receber e ou a pagar, bem como a existência e destinação dos estoques, bens do Ativo Imobilizado etc.

A partir da decisão dos sócios o contador deverá elaborar o Distrato Social e os lançamentos contábeis pertinentes a liquidação da empresa com o uso de conta transitória intitulada "Balanço de Encerramento" que será debitada em contrapartida dos valores das contas do Ativo e creditada em contrapartida dos valores das contas do Passivo de conformidade e nas condições determinadas pelo Distrato Social.

Cabe lembrar que tratamos aqui apenas do aspecto contábil e que há os outros de real importância que envolvem o processo de extinção de pessoas jurídicas cujos detalhes você encontra no link indicado pelo Paulo em resposta a mesma questão efetuada por você.

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