x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 5

acessos 3.362

Obrigatoriedade do Contabilita - Base Legal

José

José

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2010 | 17:16

Olá Contabilistas de plantão.

Gostaria de questionar sobre a base legal da obrigatoriedade do contabilista para as empresas, em especial as do Simples Nacional. A busca é justamente para embasar aos administradores amigos da necessidade.

Mas, vejam bem, não é a obrigatoriedade da contabilidade, inclusive amplamente defendida e aceita como preponderante para as empresas inclusive com base legal bem conhecida.

O que estou indagando é sobre a base legal da obrigatoriedade do contabilista. Em outras palavras, supondo que um NÃO contabilista atenda a todas as obrigações principais e acessórias legalmente exigidas precisará do contabilista em que momentos (com base na legislação)? (se possível cite as bases legais)

Paz e Bem a todos.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2010 | 18:09

José.

Seja bem vindo ao Fórum Contábeis, onde aqui a Contabilidade é Levada a Sério e com Respeito e Respaldo Legal.

Sobre sua "Indagação"

Pois é caro amigo, vamos lá esmiuçar esse assunto tão polêmico proposto por colegas "Administradores"

NCC Lei 10.406/2002

CAPÍTULO IV
Da Escrituração

Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

Comentário: Ora, o balanço de que trata o aludido artigo somente terá validade se assinado por contabilista legalmente habilitado, apenas a assinatura do empresário não é o bastante, logo a primeira etapa de sua dúvida está respondida.

Art. 1.182. Sem prejuízo do disposto no art. 1.174, a escrituração ficará sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado, salvo se nenhum houver na localidade.

Comentário: Se as empresas escrituram suas movimentações obedecendo entre essa lei, demais leis, não resta dúvidas que ai reside a obrigatoriedade da contratação ou terceirização de um Contador, concorda?

Vamos avançar mais um pouco?

Art. 1.184. No Diário serão lançadas, com individuação, clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da empresa.

§ 1o Admite-se a escrituração resumida do Diário, com totais que não excedam o período de trinta dias, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares regularmente autenticados, para registro individualizado, e conservados os documentos que permitam a sua perfeita verificação.

§ 2o Serão lançados no Diário o balanço patrimonial e o de resultado econômico, devendo ambos ser assinados por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária.

Bom, creio que não resta mais dúvidas diante do que esta proposto no § 2o.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
José

José

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2010 | 21:13

Respondido com sobras. Agradeço a prontidão e o embasamento legal apresentado.

Adicionalmente, para completar o embasamento legal, pediria a gentileza de citar a base legal para o comentário ao Art. 1.179 (o qual indica que o balanço só terá validade se assinado por contabilista legalmente habilitado).

Novamente Obrigado.

Paz e Bem a todos.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2010 | 22:03


José,

Sugiro leitura da NBC T 2.1 - DAS FORMALIDADES DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL, que no seu ítem 2.1.3, expressa:

2.1.3 - A escrituração contábil e a emissão de relatórios, peças, análises e mapas demonstrativos e demonstrações contábeis são de atribuição e responsabilidade exclusivas de Contabilista legalmente habilitado.

Att

Hugo.

NOTA:
NBC(Normas Brasileiras de Contabilidade)

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2010 | 08:24

José.

Parece que o amigo não percebeu as entrelinhas do artigo supra citado.

Vamos mais uma vez estuda-lo.

Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

Ora, por interpretação lógica um balanço só terá validade se assinado por contabilista habilitado e a base legal para para o comentário deste que vos escreve é sim o aludido artigo.

Uma pergunta simbólica para o amigo.

Uma Receita médica tem validade sem assinatura do médico que a prescreveu?

Lógico que não, então meu amigo... que mais comentários você deseja? ou bases legais?

Mesmo assim para satisfazer os seus anseios profissionais, que tal ler novamente o parágrafo § 2o

"§ 2o Serão lançados no Diário o balanço patrimonial e o de resultado econômico, devendo ambos ser assinados por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária."

Precisa ainda de mais base legal que isso?

NOTAS:

1 - Os grifos não constam no original;
2 - Os grifos de acima expostos apenas conduzem a uma melhor forma de entendimento.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
José

José

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2010 | 19:53

O meu interesse é apenas o conhecimento.

Posso lhe afirmar com toda certeza que o Art. 179 por si só, não traz embasamento legal de que deve ser realizado pelo contabilista, nem mesmo por interpretação lógica, diz apenas o que deve ser feito, mas não por quem.

Já o § 2o citado sim, apresenta o embasamento legal, mas apenas para o diário.

Vale reiterar que a minha busca visa embasar minhas discussões com colegas e não exatamente trabalhar sem contador. Para mim o contador é necessário ainda que não houvesse embasamento legal obrigando as empresas a contratá-los.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade