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Lucro Real X Lucro Presumido

Júnior

Júnior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2010 | 14:38

Pessoal seguinte!

Estamos no L.Presumido (Por exclusao do Simples)
E gostaria de saber se alguem tem uma planilha, nao sei
alguma coisa que eu possa fazer uma comparação com
entre o L.Real e L.Presumido.....pois o pessoal esta pensando
em sair do Presumido e ir pro Real....
Queremos ver se compensa!

Jailson Nascimento

Jailson Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2010 | 15:20

Junior, vê se você consegue tirar suas dúvidas com esse material que encontrei na internet de autoria dos seguintes autores:

Adiléia Ribeiro Santos
Faculdade de Telêmaco Borba (FATEB-PR)
@Oculto
Rúbia Carla Mendes de Oliveira
Faculdade de Telêmaco Borba (FATEB-PR)
@Oculto


3.3 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO - LUCRO REAL X PRESUMIDO
Com base nas informações observadas no primeiro semestre do ano de 2007,
demonstra-se nas tabelas a seguir a apuração da base de cálculo e dos valores a recolher do
IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, apresentados mês a mês de forma não-cumulativa e cumulativa.
Veremos também, nesse exemplo prático e real, que de acordo com as determinações
constantes na legislação do PIS e da COFINS, o contribuinte poderá fazer uso dos créditos
apurados mensalmente, e que irão abater de forma significativa o valor do imposto a pagar, o
que não ocorre no caso da opção pelo Lucro Presumido, onde o imposto é calculado sobre o
valor total das receitas, sem direito a créditos.

caso não consiga entender a tabela copia e edita mês a mês.

Tabela 01 - Cálculo do PIS e da COFINS Não-Cumulativos
CÁLCULO DO PIS E DA COFINS NÃO-CUMULATIVOS
EXERCÍCIO DE 2007 MESES / VALORES EM REAIS (R$)
VALORES DAS RECEITA JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO
( + )Faturamento Bruto 961.618,54 985.848,46 830.529,49 1.041.219,08 529.287,39 930.019,95
( - ) IPI Sobre Faturamento 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
( - ) Exportação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
( = ) FATURAMENTO LÍQUIDO 961.618,54 985.848,46 830.529,49 1.041.219,08 529.287,39 930.019,95
( + ) Receitas Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
( + ) Ganho de Capital 8.470,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
( + ) Outras Receitas 12.755,70 0,00 11.886,51 0,00 477,86 0,00
BASE DE CÁLCULO DOS DÉBITOS 982.844,42 985.848,46 842.816,00 1.041.219,08 529.765,25 930.019,95
CRÉDITOS SOBRE AS COMPRAS
( - ) Combustíveis e Lubrificantes 72.681,47 89.549,57 93.827,88 69.209,40 92.237,20 74.687,69
( - ) Depreciação 6.689,46 6.533,05 7.233,02 6.999,70 7.233,00 6.999,68
( - ) Locação de Máquinas 20.880,23 29.355,33 61.813,77 52.705,65 39.684,94 16.690,20
( - ) Leasings 137.666,67 121.822,78 18.555,29 15.476,99 9.473,09 22.176,12
( - ) Transportes de Máquinas 14.739,68 13.745,75 8.703,83 7.364,95 8.117,82 5.699,60
( - ) Energia Elétrica 933,35 258,07 1.604,59 983,84 943,10 1.004,23
BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS 253.590,86 261.264,55 191.738,98 152.740,53 157.689,15 127.257,52
BASE DE CÁLCULO TOTAL 729.253,56 724.583,91 650.677,62 888.478,55 372.076,10 802.762,43
Pis - Alíquota 1,65% 12.032,68 11.955,63 10.736,18 14.659,90 6.139,26 13.245,58
( - ) Pis Retido na Fonte (3.225,39) (7.223,39) (4.507,22) (8.853,81) (3.067,48) (4.676,95)
( = ) PIS A PAGAR - DARF 6912 8.807,29 4.732,24 6.228,96 5.806,09 3.071,78 8.568,63
Cofins - Alíquota 7,6% 55.423,27 55.068,38 49.451,50 57.524,37 28.277,78 61.009,94
( - ) Cofins Retida na Fonte (18.336,07) (31.813,32) (20.802,54) (39.912,58) (14.157,60) (21.585,91)
( = ) COFINS A PAGAR - DARF 5856 37.087,20 23.255,06 28.648,96 27.611,79 14.120,18 39.424,03
Fonte: Elaborada pela autora da Monografia. Dados coletados na empresa.
Na tabela acima, os cálculos do PIS e da COFINS são feitos com base no Lucro Real. A apuração dos créditos sobre as compras foi feita
de acordo com a legislação do PIS e da COFINS, que permite que alguns custos diretos - nesse caso os combustíveis e lubrificantes, a
depreciação de máquinas e equipamentos, a locação de máquinas, os leasings, os transportes de máquinas e a energia elétrica - sejam deduzidos
da base de cálculo em que serão apurados os impostos a recolher, lembrando sempre que estes custos devem estar diretamente relacionados com
a atividade da empresa. Com o abatimento desses créditos, percebe-se claramente que a base de cálculo total para se apurar o PIS e a COFINS é
bem menor do que se fosse calculada sobre o faturamento bruto. Com isso há uma visível redução da carga tributária a ser recolhida. Após
determinado o montante em que serão calculados os impostos, aplica-se a alíquota de 1,65% para o cálculo do PIS e de 7,6% para a COFINS.
Para esclarecer melhor como é feito o abatimento dos impostos retidos na fonte, foram demonstrados na tabela os valores das devidas retenções.
A guia que deverá ser paga pela empresa será o valor dos impostos apurados menos os impostos retidos na fonte.
Tabela 02 - Cálculo do IRPJ e da CSLL - Lucro Real
CÁLCULO DO IRPJ e da CSLL
EXERCÍCIO DE 2007 MESES / VALORES EM REAIS (R$)
RESULTADO DO EXERCÍCIO JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO
DRE Acumulada Mensalmente (73.898,45) (34.639,40) (100.889,29) 216.328,31 132.678,73 425.450,64
IRPJ - Alíquota 15% (11.084,77) (5.195,91) (15.133,39) 32.449,25 19.901,81 63.817,60
( + ) Adicional de 10% 0,00 0,00 0,00 13.632,83 3.267,87 30.545,06
( - ) IRPJ Retido na Fonte (5.892,51) (11.096,36) (6.934,18) (13.611,74) (4.719,20) (7.195,30)
( - ) IRPJ pago até mês anterior 0,00 0,00 0,00 0,00 (32.470,34) (32.470,34)
( = ) IRPJ A PAGAR (16.977,28) (16.292,27) (22.067,57) 32.470,34 (14.019,86) 54.697,02
CSLL - Alíquota 9% (6.650,86) (3.117,55) (9.080,04) 19.469,55 11.941,09 38.290,56
( - ) CSLL Retida na Fonte (5.333,73) (11.097,16) (6.934,18) (13.621,25) (4.719,20) (7.195,30)
( - ) CSLL paga até mês anterior 0,00 0,00 0,00 0,00 (5.848,30) (7.221,89)
( = ) CSLL A PAGAR (11.984,59) (14.214,71) (16.014,22) 5.848,30 1.373,59 23.873,37
Fonte: Elaborada pela autora da Monografia. Dados coletados na empresa.
Já com relação à Tabela 02, foi utilizado como base de cálculo o resultado real da empresa, ou seja, o lucro ou o prejuízo acumulado
mensalmente. Com a apuração desse montante, aplica-se a alíquota de 15% mais o adicional de 10% para o cálculo do IRPJ e de 9% para se
calcular a CSLL devida. No caso da empresa apresentar prejuízo, como pode-se perceber em alguns meses acima, o IRPJ e a CSLL não serão
recolhidos. A empresa objeto desse estudo é optante pelo Lucro Real, após a apuração dos impostos baseados nesse regime tributário, veremos na
tabela a seguir, de forma simulada, como ficariam os valores se ela optasse - erroneamente - pelo Lucro Presumido.
Tabela 03 - Cálculo Impostos - Lucro Presumido
LUCRO PRESUMIDO
EXERCÍCIO DE 2007 MESES / VALORES EM REAIS (R$)
VALORES DAS RECEITA JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO
( + )Faturamento Bruto 961.618,54 985.848,46 830.529,49 1.041.219,08 529.287,39 930.019,95
( = ) FATURAMENTO LÍQUIDO 961.618,54 985.848,46 830.529,49 1.041.219,08 529.287,39 930.019,95
( + ) Receitas Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
( + ) Ganho de Capital 8.470,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
( + ) Outras Receitas 12.755,70 0,00 11.886,51 0,00 477,86 0,00
BASE DE CÁLCULO DOS DÉBITOS 982.844,42 985.848,46 842.816,00 1.041.219,08 529.765,25 930.019,95
IMPOSTOS SOBRE OS SERVIÇOS
PIS - Alíquota 0,65% 6.250,52 6.408,01 5.398,44 6.767,92 3.440,37 6.045,13
( - ) Pis Retido na Fonte (3.225,39) (7.223,39) (4.507,22) (8.853,81) (3.067,48) (4.676,95)
( = ) PIS A PAGAR - DARF 3.025,13 (815,38) 891,22 (2.085,89) 372,89 1.368,18
Cofins - Alíquota 3% 28.848,56 29.575,45 24.915,88 31.236,57 15.878,62 27.900,60
( - ) Cofins Retida na Fonte (18.336,07) (31.813,32) (20.802,54) (39.912,58) (14.157,60) (21.585,91)
( = ) COFINS A PAGAR - DARF 10.512,49 (2.237,87) 4.113,34 (8.676,01) 1.721,02 6.314,69
BASE DE CÁLCULO - CSLL e IRPJ 328.943,81 315.471,51 277.655,95 333.190,11 169.849,82 297.606,38
CSLL - Alíquota 9% 29.604,94 28.392,44 24.989,04 29.987,11 15.286,48 26.784,57
( - ) CSLL Retida na Fonte (5.333,73) (11.097,16) (6.934,18) (13.621,25) (4.719,20) (7.195,30)
( = ) CSLL A PAGAR - DARF 2372 24.271,21 17.295,28 18.054,86 16.365,86 10.567,28 19.589,27
IRPJ - Alíquota 15% 49.341,57 47.320,73 41.648,39 49.978,52 25.477,47 44.640,96
( + ) Adicional IRPJ - 10% 29.451,02 29.547,15 24.957,31 31.319,01 14.952,49 27.760,64
( - ) IRPJ Retido na Fonte (5.892,51) (11.096,36) (6.934,18) (13.611,74) (4.719,20) (7.195,30)
( = ) IRPJ A PAGAR - DARF 2089 72.900,08 65.771,52 59.671,52 67.685,79 35.710,76 65.206,30
Fonte: Elaborada pela autora da Monografia. Dados coletados na empresa.
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Verifica-se na Tabela 03, que para a apuração dos impostos utilizam-se as receitas totais multiplicadas pelo percentual de 32% para se
achar a base de cálculo. Após definido esse montante, aplicam-se as alíquotas de 0,65%, 3%, 9% e 15% mais adicional de 10% para o cálculo do
PIS, COFINS, CSLL e IRPJ respectivamente.
Nota-se que nesse regime de apuração, os créditos não podem ser utilizados, porém as retenções devem ser descontadas normalmente.
Outro fator importante a ser ressaltado, é que mesmo que haja prejuízo, a empresa estará obrigada a recolher o IRPJ e a CSLL, o que não ocorre
nas empresas optantes pelo Lucro Real, que no caso de resultados negativos, estão dispensadas de recolher esses impostos.
Tabela 04 - Comparativo Lucro Real x Lucro Presumido
COMPARATIVO - PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
EXERCÍCIO DE 2007 MESES / VALORES EM REAIS (R$)
LUCRO REAL JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO TOTAIS
PIS 8.807,29 4.732,24 6.228,96 5.806,09 3.071,78 8.568,63 37.214,99
COFINS 37.087,20 23.255,06 28.648,96 27.611,79 14.120,18 39.424,03 170.147,22
IRPJ 0,00 0,00 0,00 32.470,34 0,00 54.697,02 87.167,36
CSLL 0,00 0,00 0,00 5.848,30 1.373,59 23.873,37 31.095,26
TOTAL - LUCRO REAL
45.894,49 27.987,30 34.877,92 71.736,52 18.565,55 126.563,05 325.624,83
LUCRO PRESUMIDO
PIS 3.025,13 0,00 891,22 0,00 372,89 1.368,18 5.657,42
COFINS 10.512,49 0,00 4.113,34 0,00 1.721,02 6.314,69 22.661,54
IRPJ 72.900,08 65.771,52 59.671,52 67.685,79 35.710,76 65.206,30 366.945,97
CSLL 24.271,21 17.295,28 18.054,86 16.365,86 10.567,28 19.589,27 106.143,76
TOTAL - LUCRO PRESUMIDO
110.708,91 83.066,80 82.730,94 84.051,65 48.371,95 92.478,44 501.408,69
COMPARAÇÃO (64.814,42) (55.079,50) (47.853,02) (12.315,13) (29.806,40) 34.090,61 (175.783,86)
Fonte: Elaborada pela autora da Monografia. Dados coletados na empresa.
A partir dos dados levantados referente ao primeiro semestre do exercício de 2007, efetivando o Planejamento Tributário, verifica-se que
a empresa opta corretamente pelo regime tributário baseado no Lucro Real, pois podemos observar um montante significativamente menor na
apuração dos impostos, em relação ao lucro presumido.
3.4. A IMPORTÂNCIA E OS BENEFÍCIOS DO LUCRO REAL
Como mencionado anteriormente, o Lucro Real é uma forma de tributação que toma
como base o lucro líquido contábil de uma empresa. Ele é de suma importância para as
empresas, principalmente para as indústrias, que para a fabricação de seus produtos utilizam
vários custos operacionais diretos e matérias-primas, que dão direito a créditos, minimizando
assim a carga tributária da empresa. Com a apuração dos resultados teve-se a constatação de
que, quando se opta pelo regime tributário adequado, a influência na apuração dos resultados
pode representar montantes bastante significativos, de forma a garantir assim, em muitos
casos, a própria manutenção, ou até mesmo a sua continuidade ou não no mercado de
trabalho.
Através das Tabelas 02, 03 e 04 é possível visualizar as diferenças entre os valores
apurados a partir da aplicação da legislação pertinente ao Lucro Real e ao Lucro Presumido.
Observa-se que o total de impostos a recolher no primeiro caso é de R$ 325.624,83 e no
segundo R$ 501.408,69, o que representa aproximadamente 54% a mais do montante
recolhido pela empresa.
Tabela 05 - Resumo de Impostos
LUCRO REAL - R$ LUCRO PRESUMIDO - R$
PIS 37.214,99 PIS 5.657,42
COFINS 170.147,22 COFINS 22.661,54
IRPJ 87.167,36 IRPJ 366.945,97
CSLL 31.095,26 CSLL 106.143,76
TOTAIS 325.624,83 TOTAIS 501.408,69
DIFERENÇA - R$ (175.783,86)
DIFERENÇA - % 53,98%
Fonte: Elaborada pela autora da Monografia. Dados coletados na empresa.
Com o Lucro Real, além da minimização dos valores dos impostos, nota-se que ele
exige do profissional responsável uma maior dedicação em relação à empresa, uma vez que os
balancetes e a DRE devem ser apurados mensalmente, portanto, toda a documentação deve
estar em dia, para que o lucro seja apurado, evitando assim, problemas futuros com a falta de
documentação ou até mesmo livros, exigidos pela fiscalização. Um exemplo disso é a
diferença que existe entre a escrituração entre o Lucro Presumido e o Lucro Real. Enquanto
no primeiro são exigidos apenas os livros contábeis e fiscais, encerrados ao final de cada ano,
no Lucro Real exige-se uma escrituração muito mais detalhada e completa. As empresas
optantes por esse regime deverão manter de acordo com o Manual do IRPJ e da CSLL:
- Escrituração com observância das leis comerciais e fiscais;
- A escrituração deverá abranger todas as operações do contribuinte, os resultados
apurados em suas atividades no território nacional, bem como os lucros, rendimentos e
ganhos de capitais auferidos no exterior;
- A pessoa jurídica é obrigada a seguir ordem uniforme da escrituração, mecanizada ou
não, utilizando os livros e papéis adequados, cujo número e espécie ficam a seu critério;
- A pessoa jurídica estará obrigada a manter a escrituração comercial devendo para
isto, escriturar o Livro Diário, Livro Razão, Livro Registro de Inventário e o Livro de
Apuração do Lucro Real (LALUR) .
3.4.1 Livro de Apuração do Lucro Real - LALUR
Segundo RODRIGUES (2007, p.25) "É um livro de preenchimento obrigatório para as
pessoas jurídicas que apurarem o IRPJ e a CSLL com base no lucro real trimestral, anual e
sempre que suspender ou reduzir o valor devido do imposto".
Diferentemente do diário, não precisa ser autenticado, nem registrado, mas terá Termo
de Abertura e Encerramento. Cada ciclo de escrituração de cada exercício é finalizado com a
assinatura do diretor, gerente ou titular e do contador legalmente habilitado, após a
demonstração do lucro real. As normas e procedimentos a serem seguidos estão
regulamentados na IN SRF n° 28/1978, tanto para a escrituração manual quanto para a
eletrônica. Compete à pessoa jurídica:
- lançar os ajustes do lucro líquido do período de apuração;
- transcrever a demonstração do lucro real;
- manter o registro do controle de prejuízos fiscais a compensar em períodos de
apuração subseqüentes, do lucro inflacionário a realizar, da depreciação acelerada
incentivada, da exaustão mineral com base na receita bruta, bem como dos demais valores que
venham a influenciar a determinação do lucro real de períodos de apuração futuros e não
constem da escrituração comercial.
O LALUR também poderá ser utilizado a critério da pessoa jurídica para demonstrar a
base de cálculo da CSLL, sendo escriturado em folha separada e a base de cálculo negativa
será escriturada na parte "B" em folha separada do prejuízo fiscal. Deve-se manter também os
registros de controle dos valores excedentes a serem utilizados no cálculo das deduções nos
períodos de apuração subseqüentes, dos dispêndios com Programa de Alimentação do
Trabalhador (PAT) e outros benefícios previstos no RIR/99.

Jailson Nascimento
Contador

Júnior

Júnior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2010 | 20:25


Sérgio,

Boa noite, fico grato com o interesse, mas se pago para voce efetuar o planejamento tributario, jamais vou apreender a fazer um de qualidade.
Entao vejo que busquei ajuda no forum, pois neste confio e sei que as respostas sao de qualidades, fico grato por querer contribuir.


Saudações..

Júnior

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