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Desconto de duplicata

Rosilene Oliveira

Rosilene Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2010 | 10:29

Bom dia!
Gostaria de saber como pode ser feita a contabilização no seguinte caso - a empresa efetuou o desconto de uma duplicata no valor de R$ 10.000,00. O cliente, mesmo recebendo o boleto, pagou diretamente na conta corrente da empresa o valor e a empresa, para evitar a queda do rating de garantias junto ao banco, re-imprimiu o boleto e utilizou os valores da conta de uma das empresas do grupo ao qual ela faz parte para liquidar a duplicata descontada.
Portanto, é uma empresa A que descontou uma duplicata em um banco, só que o cliente pagou diretamente na conta corrente da empresa A. Para evitar a perda da garantia, o boleto foi re-impresso e pago por uma empresa B, que faz parte do mesmo grupo.
Eu não sei como se pode contabilizar esse tipo de situação - será que alguém pode me ajudar?
Fico no aguardo de uma resposta.
Obrigada,

“Tenho pensamentos que, se pudesse revelá-los e fazê-los viver, acrescentariam nova luminosidade às estrelas, nova beleza ao mundo e maior amor ao coração dos homens.”
Fernando Pessoa
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2010 | 10:14

Bom dia Rosilene,

Partindo-se do princípio de que a geração/emissão de um boleto de cobrança deve ter respaldo no crédito decorrente de receitas e que sobre estas incidem impostos e contribuições, a empresa "A" - que com vistas a evitar a queda do rating bancário - emitiu boleto de cobrança sem respaldo em documentação e fatos legais, está sujeita a penalidades pela suposta omissão de receitas.

Na realidade não existe o crédito da empresa "A" junto a empresa "B", portanto, não há como efetivar os registros contábeis, sem se expor ao risco fiscal implícito. Face ao exposto, deve a empresa "A" emitir Nota Fiscal contra a empresa "B" para que a operação se torne legal e os registros contábeis possíveis.

...

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