Bom dia Pereira,
Ainda que lisonjeado pela distinção, é importante que evite direcionar seus questionamentos à determinada pessoa em particular. Frequentam o Fórum dezenas de pessoas até mais capazes do que eu para dirimir suas dúvidas. Nominar seu questionamento pode significar ter de esperar até que a pessoa o leia e possa responder, o que nem sempre acontece a tempo de satisfazer suas expectativas.
Lê-se no Artigo 305º do Regulamento do Imposto de Renda que:
Art. 305. Poderá ser computada, como custo ou encargo, em cada período de apuração, a importância correspondente à diminuição do valor dos bens do ativo resultante do desgaste pelo uso, ação da natureza e obsolescência normal (Lei nº 4.506, de 1964, art. 57). (eu grifei)
Como se pode ver, não há no texto a obrigatoriedade implícita, se assim fosse o legislador usaria o termo "deverá ser computada", entretanto, não utilizar o direito de depreciar, significa aumentar proposital e diretamente o lucro real e, por consequência, os impostos e contribuições incidentes sobre o mesmo.
A despeito de a depreciação não ser obrigatória, ou seja, não precisar ser contabilizada, deve (obrigatoriamente) ser considerada quando da apuração do Ganho de Capital, até mesmo pelas empresas optantes pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido - desobrigadas da contabilidade perante a Receita Federal -.
Por oportuno cabe lembrar que a falta da depreciação afasta da realidade o resultado apurado em Balanços levantados pelas empresa do Simples e do Lucro Presumido. Nas do Lucro Real (repito) além de afastá-lo da realidade, aumenta o lucro e as onera pelo conseqüente aumento das contribuições para o PIS e COFINS Não Cumulativos e do IRPJ e CSLL.
Se acaso optarem pelo reconhecimento (e registro) da depreciação de períodos anteriores, devem promover os ajustes.
Não é possível reconhecer toda a depreciação de períodos anteriores no atual, entretanto pode-se passar a adotá-la a partir do período presente considerando como se já realizada fosse, a referente aos períodos anteriores.
Leia mais acerca da Depreciação de Bens do Ativo Imobilizado
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