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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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pereira

Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar C.P.D.
há 14 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2010 | 09:19

Bom dia a todos!

Gostaria de pedir ajuda ao mestre Saulo Heusi, gostaria de que outros consultores fiquem a vontade também, peço a todos compreensão, pode parecer óbvias as perguntas mais preciso de ajuda.

Trabalho em uma empresa, que começou a funcionar em 2009, lucro real, e até hoje não fizemos a depreciação, temos imobilizado, móveis, imóves, e veículos, quero regularizar e fazer o lançamento contábil da depreciação, este ano, volto a frisar nada foi feito até o momento, tenho dúvidas se posso depreciar os valores referentes ao ano de 2009, ou se posso fazer apenas a partir de janeiro/2010, apenas o veiculo foi adquirido em 2010, os imóveis (terrenos)foram para integrar o capital social da empresa posso depreciar este imóveis. pelo que li é não depreciável, mas quando é feito construção, somo uma empresa de habitação e quais contas utilizar no meu plano de contas, estou precisando de ajuda. como seria este lançamento contábil obrigado pereira

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Domingo | 10 outubro 2010 | 12:41

Bom dia Pereira,

Ainda que lisonjeado pela distinção, é importante que evite direcionar seus questionamentos à determinada pessoa em particular. Frequentam o Fórum dezenas de pessoas até mais capazes do que eu para dirimir suas dúvidas. Nominar seu questionamento pode significar ter de esperar até que a pessoa o leia e possa responder, o que nem sempre acontece a tempo de satisfazer suas expectativas.

Lê-se no Artigo 305º do Regulamento do Imposto de Renda que:

Art. 305. Poderá ser computada, como custo ou encargo, em cada período de apuração, a importância correspondente à diminuição do valor dos bens do ativo resultante do desgaste pelo uso, ação da natureza e obsolescência normal (Lei nº 4.506, de 1964, art. 57). (eu grifei)

Como se pode ver, não há no texto a obrigatoriedade implícita, se assim fosse o legislador usaria o termo "deverá ser computada", entretanto, não utilizar o direito de depreciar, significa aumentar proposital e diretamente o lucro real e, por consequência, os impostos e contribuições incidentes sobre o mesmo.

A despeito de a depreciação não ser obrigatória, ou seja, não precisar ser contabilizada, deve (obrigatoriamente) ser considerada quando da apuração do Ganho de Capital, até mesmo pelas empresas optantes pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido - desobrigadas da contabilidade perante a Receita Federal -.

Por oportuno cabe lembrar que a falta da depreciação afasta da realidade o resultado apurado em Balanços levantados pelas empresa do Simples e do Lucro Presumido. Nas do Lucro Real (repito) além de afastá-lo da realidade, aumenta o lucro e as onera pelo conseqüente aumento das contribuições para o PIS e COFINS Não Cumulativos e do IRPJ e CSLL.

Se acaso optarem pelo reconhecimento (e registro) da depreciação de períodos anteriores, devem promover os ajustes.

Não é possível reconhecer toda a depreciação de períodos anteriores no atual, entretanto pode-se passar a adotá-la a partir do período presente considerando como se já realizada fosse, a referente aos períodos anteriores.

Leia mais acerca da Depreciação de Bens do Ativo Imobilizado

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pereira

Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar C.P.D.
há 14 anos Domingo | 10 outubro 2010 | 13:18

Obrigado Saulo,

E concordo quando diz em não direcionar as perguntas, e peço desculpas sinceras a todos os consultores.

muito obrigado pela atenção,

e a todos do fórum meu pedido de desculpas.


um grande abraço

pereira

CARLOS EDUARDO GOMES DE ALMEIDA

Carlos Eduardo Gomes de Almeida

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 25 outubro 2010 | 09:32

Lendo os tópicos anteriores
Restou uma duvida e gostaria de saber se o meu raciocínio está certo?
Seguindo o artigo. 305 A empresa pode não contabilizar a depreciação e isso vai afastar o balanço da realidade correto?
Estava fazendo um teste e em algum caso se eu não considerar a depreciação contabilmente e fazendo os lançamentos de debito e credito pelo valor da compra e venda e empresa terá perda . E fazendo a consideração da depreciação (por fora da contabilidade) ela tem um ganho de capital. Como isso fica a respeito de imposto de renda? Vou colocar na declaração o ganho sendo que na contabilidade esta a perda? Gostaria de agradecer a todos se puderem me passar alguma sugestão para esse caso

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 07:10

Bom dia Carlos,

São aspectos diferentes:

1. O aspecto contábil/administrativo. Deixar de praticar a depreciação significa afastar a contabilidade da realidade e (no caso de empresas tributadas pelo Lucro Real) deixar de reconhecer custos e ou despesas, portanto, pagar mais IRPJ e CSLL sobre o lucro.

2. O aspecto fiscal. Para o fisco pouco importa se você contabilizou (ou não) os encargos da depreciação. Importa apenas que quando você vender o referido bem, considere a depreciação acumulada como se contabilizada fosse, até a data da alienação.

Nestes termos, quando registrar a alienação na contabilidade, você terá de considerar (diminuir) os encargos de depreciação do custo de aquisição do bem para determinar o custo contábil e o Ganho de Capital, se houver. Esta exigência se dá justamente para espelhar a realidade da transação, ou seja, no caso mencionado por você, reconhecer o ganho no momento da venda mesmo quando não se reconheceu a depreciação, iguala as duas situações; fiscal e contábil.
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