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Contabilização de serviço terceirizado informal

Fayane Vírginio Alves

Fayane Vírginio Alves

Iniciante DIVISÃO 3 , Agente Administrativo
há 14 anos Segunda-Feira | 11 outubro 2010 | 16:02

Segue a Empresa A utilizando serviços de terceiros - empresa B (encaminha material para confecção de roupa e paga por peça) sendo a B uma empresa familiar informal. Hoje o mercado segue com 50% de empresas de confecção que utilizam o serviços informais - para tal fabricação.
Temos que a Empresa A visa trabalhar com o Lucro Real, como se pode dar entrada a este serviço sendo que não será gerado entrada de Nota Fiscal de Prestação de Serviços.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 11 outubro 2010 | 21:32


Oi Fayane, boa noite.

Quando uma empresa estuda a possibilidade de ser tributada pelo regime do Lucro Real, um dos fatores para sua viabilidade é a de justamente documentar todas as despesas, embasadas em documentos hábeis e idôneos.

Assim sendo, forma-se uma cadeia, ou seja, só compensará levar serviços a terceiros, caso essas empresas estejam formalmente constituídas, do contrário, a meta para lucro real fica comprometida.

Portanto, no planejamento para saber qual o melhor regime tributário a ser escolhido, tenha a documentação das despesas como um dos principais focos.

Att

Hugo.



N O T A:
Mesmo que a empresa esteja atualmente em outro regime de tributação, como faz para justificar a saída de numerário do seu disponível?



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Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2010 | 18:04

Fayane, boa tarde.

Sabemos que ao contabilizar um mero recibo, deveremos reter o IRRF (quando devido fôr), os 11% de INSS e dependendo do regime de tributação, pagar os 20% de INSS patronal.

Tal procedimento (o de contabilizar recibos), pode dar a entender a existência de vínculo empregatício pelo serviço prestado por pessoa física, diante de eventual fiscalização por parte do Minist. do Trabalho e/ou INSS.

Diante disso, reveja essa forma de contabilização.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Fayane Vírginio Alves

Fayane Vírginio Alves

Iniciante DIVISÃO 3 , Agente Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2010 | 08:01

A Empresa trouxe maquinário e mão de obra pro próprio estabelecimento. Algumas peças em certas ocasiões, devido a demanda são encaminhadas a terceiros (empresa familiar), acredito que não gere um vínculo empregatício pelo fato de não ocorre nem mensalmente.

Como a própria se encaminha para o Lucro Real, estamos nos desvinculando destes terceiros, conforme resposta do primeiro questinamento.

Grata

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