Marco Antonio Cabral
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidaderespostas 1
acessos 1.442
Marco Antonio Cabral
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeDiego Rebelo Flor
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa tarde Marco,
Como estamos isentos da tributação desses impostos, não haverá a necessidade de contabilizá-los, pois não houve subvenção desses impostos, é uma situação determinada pela legislação e válida para qualquer associação.
Abraços
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade