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Provisão de Encargos s/ Passivo Tributário

Maria Paula Pestana Rodrigues

Maria Paula Pestana Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2010 | 10:58

Prezados, bom dia!

Estou meio confusa para fazer os lançamentos de provisão de encargos sobre tributos vencidos. Gostaria de saber quais tributos em atraso eu devo fazer a provisão do juros. Já vi provisão de encargos apenas de tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS), os quais utilizo a taxa SELIC para cálculo. Minha dúvia é: sobre os impostos retidos, INSS, ICMS e ISS em atraso também devo fazer as provisões? Qual taxa devo utilizar?

Um ótimo dia a todos!

Maria Paula P. Rodrigues

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 07:21

Bom dia Maria,

O registro contábil da provisão dos encargos sobre tributos e contribuições é devido indistintivamente, ou seja, não cabe apenas se forem impostos federais.

Pela facilitação dos cálculos, você pode apenas simular o pagamento e provisionar os encargos calculados pelo aplicativo utilizado na simulação.

Deste forma evita o trabalho de ter que memorizar a forma de cálculos para cada imposto ou contribuição em atraso.

...

Maria Paula Pestana Rodrigues

Maria Paula Pestana Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2010 | 18:07

Saulo, boa tarde!

Você teria algum embasamento legal para essa questão? Eu preciso comprovar essa informação de alguma maneira para as pessoas que estão me questionando sobre o assunto, pois elas inssistem em dizer que eu só devo fazer a provisão sobre os impostos federais em atraso.

Muito obrigada pela resposta!

Maria Paula P. Rodrigues

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 23 outubro 2010 | 11:40

Bom dia Maria,

Competência!
Você deve registrar os encargos financeiros ativos e ou passivos no período em que são devidos.

Provisões representam estimativas de perda de ativos ou de obrigações para com terceiros. Esses eventos, embora já tenham seu fato gerador contábil ocorrido, precisam ser ajustados para permitirem análises a ser efetuadas por investidores, credores e demais usuários de peças contábeis.

O Artigo 177º da Lei 6.404/1976 estabelece que a escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência.

O Artigo 9º da Resolução CFC 750/1993 ao definir o período de competência, estabelece que as receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento. Confira

Art. 9º. O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.

O reconhecimento das receitas e gastos é um dos aspectos básicos da contabilidade que devem ser conhecidos para poder avaliar adequadamente as informações financeiras. Vale dizer que os efeitos financeiros das transações e eventos são reconhecidos nos períodos nos quais ocorrem, independentemente de terem sido recebidos ou pagos.

Nestes termos os créditos e as obrigações devem logicamente ser atualizados até a data do Balanço Patrimonial.

Em situação inversa, peça àqueles que afirmam que a atualização deva ser feita apenas nos tributos federais, que informem a fundamentação legal de suas afirmações, para que nós todos possamos obedecer as novas regras.

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