Bom dia Maria,
Competência!
Você deve registrar os encargos financeiros ativos e ou passivos no período em que são devidos.
Provisões representam estimativas de perda de ativos ou de obrigações para com terceiros. Esses eventos, embora já tenham seu fato gerador contábil ocorrido, precisam ser ajustados para permitirem análises a ser efetuadas por investidores, credores e demais usuários de peças contábeis.
O Artigo 177º da Lei 6.404/1976 estabelece que a escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência.
O Artigo 9º da Resolução CFC 750/1993 ao definir o período de competência, estabelece que as receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento. Confira
Art. 9º. O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.
O reconhecimento das receitas e gastos é um dos aspectos básicos da contabilidade que devem ser conhecidos para poder avaliar adequadamente as informações financeiras. Vale dizer que os efeitos financeiros das transações e eventos são reconhecidos nos períodos nos quais ocorrem, independentemente de terem sido recebidos ou pagos.
Nestes termos os créditos e as obrigações devem logicamente ser atualizados até a data do Balanço Patrimonial.
Em situação inversa, peça àqueles que afirmam que a atualização deva ser feita apenas nos tributos federais, que informem a fundamentação legal de suas afirmações, para que nós todos possamos obedecer as novas regras.
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