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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 07:46

Bom dia Marcos,

Se não há documentação hábil que acoberte o recebimento dos referidos bens, não há como registrá-los contabilmente.

Face a isto, providencie Nota Fiscal de Entrada acompanhada da declaração de doação firmada pelo doador dos bens, e registre-os a débitos de contas próprias (segundo a espécie de bens recebidos em doação) e a crédito de Receitas Não Operacionais.

Se forem bens passiveis de depreciação, verifique o tempo de existência do bem e aplique as regras para depreciação de bens usados constantes da resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 362

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