Victor Nascimento
Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) ContabilidadeBoa Tarde!
Um INSS foi pago a maior no exercício anterior ao que estou conciliando, contudo nao foi contabilizado como a recuperar. No exercício seguinte, esse valor pago a maior foi descontado da GPS e um colega lançou, na contabilidade, para a despesa com INSS, que, por se tratar de uma empresa optante pelo simples, a conta de INSS na despesa ficou credora.
Insisto em dizer aos meus colegas que a natureza das contas de despesa é devedora e que esse lançamento deve utilizar uma outra conta, que a meu ver deveria ser uma receita não operacional. Mas eles não concordam.
Vocês podem me ajudar me informando a norma que sustenta o que eu penso? Não estou localizando um embasamento analisando o CONCEITO DAS CONTAS, mas na minha visão contábil deveria ser assim.
Obrigada pela ajuda!