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Natureza das Contas Contábeis

Victor Nascimento

Victor Nascimento

Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2010 | 13:13

Boa Tarde!
Um INSS foi pago a maior no exercício anterior ao que estou conciliando, contudo nao foi contabilizado como a recuperar. No exercício seguinte, esse valor pago a maior foi descontado da GPS e um colega lançou, na contabilidade, para a despesa com INSS, que, por se tratar de uma empresa optante pelo simples, a conta de INSS na despesa ficou credora.
Insisto em dizer aos meus colegas que a natureza das contas de despesa é devedora e que esse lançamento deve utilizar uma outra conta, que a meu ver deveria ser uma receita não operacional. Mas eles não concordam.
Vocês podem me ajudar me informando a norma que sustenta o que eu penso? Não estou localizando um embasamento analisando o CONCEITO DAS CONTAS, mas na minha visão contábil deveria ser assim.

Obrigada pela ajuda!

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2010 | 16:34

Boa tarde, Victor

As empresas optantes do Simples Nacional, NÃO tem despesas com o INSS, por apenas repassar os valores descontados em folha dos empregados e/ou sócios para a previdencia socilal.

Exemplo de Lançamento:

Salário R$ 510,00
INSS R$ 40,80
Saldo R$ 469,20

pela provisão do salário

D- Salario (C.R)
C- Salario a pagar (P.C)
x-----------------------------R$ 510,00

pelo desconto do INSS

D- Salario a pagar
C- INSS a recolher
x----------------------------R$ 40,80

Pelo Pagamento do salário

D- Salario a pagar (P.C)
C- Caixa ou Bancos (A.C)
x-----------------------------R$ 469,20

Esse é um lançamento simples, procure mais métodos de lançamentos de vários tipos de empresa que voçê entenderá melhor como funciona a contabilização de uma folha de pagamento.

Qualquer coisa, poste mais dúvidas

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Victor Nascimento

Victor Nascimento

Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 16:45

Obrigado por sua colaboração José!

Contudo, que por ser optante pelo simples não tem despesa com INSS afirmei acima.

O que gostaria da colaboração de vocês é para me ajudarem a achar o texto da norma que rege a NATUREZA DAS CONTAS CONTÁBEIS

Eu levo isso muito a sério.

O saldo final das contas de natureza devedora tais como: ativo e despesas NÃO podem de maneira nenhuma possuir saldo credor como insistem os colegas que trabalham comigo em dizer que não tem problema.

O banco por exemplo quando entra no cheque especial meus colegas deixam no ativo com saldo credor mesmo. Eu lanço para o passivo como empréstimo bancário porque entendo que cheque confiança é um empréstimo pré-aprovado.

Já na DESPESA eles costumam fazer compensações que superam o valor de despesa e o saldo da conta de natureza devedora fica CREDOR. Normalmente envolve vale-transporte e assistência médica, onde é descontado da folha de pagamento mas o cliente não manda os comprovantes da despesa.

Gostaria de saber se tem alguma norma que sustenta essa minha opinião.

Agradeço quem puder colaborar com a solução da minha dúvida.

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