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CONTABILIDADE

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Entrega ECD para Empresas L.P

Luzimar Fonseca

Luzimar Fonseca

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 18 outubro 2010 | 22:53

Sped Contábil
Para empresas optantes pelo Luro Presumido


Bom dia cara amiga,

Escrevi um tópico sobre esse assunto, e não vejo ninguém se manifestar quanto a a obrigatoridade do mesmo.



Em segundo lugar gostaria de expor meu entendimento quanto ao assunto, e ouvir a opinião dos colegas também.
O SPED CONTABIL, tem por fim satisfazer obrigações fiscais e previdenciárias, e no que tange ao lucro presumido, as empresas optantes por este regime estão dispensadas de manter escrituração contábil regular para fins tributários.

Portanto entendo que não deve se exigir o SPED para empresas no Lucro Presumido, pois a mesma esfera que o criou, dispensa estas empresas da escrituração.

Mas também há grandes observações, sobre que a escrituração contábil regular é obrigatória a todas as empresas, independentemente de seu porte e regime de tributação, conforme dispõem os Arts. 1179 a 1195 do Código Civil (lei ordinária 10.406/2002);

Considerando que as legislações da área tributária constitucionalmente não têm autonomia para modificar tudo aquilo disposto no Código Civil, prevalece a determinação deste: a escrituração formal é obrigatória.

(Mas isso não obrigaria estas à entregar o SPED)

Mas também esquecem que juridicamente a hierarquia das leis funciona da seguinte maneira.

Comparando o mesmo tipo de Lei (hierarquicamente dizendo) (ex. Lei ordinária x Lei ordinária), a Lei que trata de um assunto específico prevalece sobre a outra Lei que não dispõe somente sobre assuntos em específico.

A Lei Complementar 123/2006, que revogou o Simples Federal (lei 9317) e o Estatuto da ME e EPP (lei 9841), que além de tratar de um assunto em específico que é o TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA ME E EPP), a mesma é uma LEI COMPLEMENTAR, que hierarquicamente está acima das LEIS ORDINÁRIAS.

E aí Lei 10.406/2002 (Código Civil), é uma Lei ORDINÁRIA, e além disso não trata especificamente sobre um assunto como a LEI COMP. 123/06.

Portanto a LC/123 além de hierarquicamente está acima da LEI 10.406/2002, a LC trata-se de um assunto específico (tratamento às ME e EPP).

Portanto se a LEI COMP. 123/06 diz que é facultada à escrituração simplificada do livro caixa, envolvendo também a movimentação bancária. Entendo que não há outra lei que obrigue estas empresas enquadradas na LC/123, a manterem escrituração contábil regular; nem Código Civil, e muitos menos resoluções e decretos do Conselho de Contabilidade.

Lembro também, que mesmo as empresas enquadradas no lucro presumido, poderão se enquadrar na LC/123, para efeitos gerais (art. 3º) do tratamento diferenciado as ME e EPP. Visto que a LC/123 revogou a lei 9841 (antigo estatuto da ME e EPP).

Portanto meu entendimento é que somente as empresas que estão no LUCRO REAL, serão obrigados ao SPED.
As ME's e EPP's ficam de fora, mesmo que optantes pelo Lucro Presumido.

Luzimar Fonseca
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 07:52

Bom dia,

Lê-se nos Incisos i e II e § 1º, Artigo 3º da IN SRF 787/2007 que instituiu a Escrituração Contábil Digital - ECD que:

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)

II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)

§ 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais sociedades empresárias. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)
(eu grifei)

Pelo exposto fica claro que apenas as sociedades empresárias tributadas pela sistemática do Lucro Real estão obrigadas a entrega da ECD, entretanto nada impede que as demais sociedades empresárias também a adotem.

...

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