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Título protestado

MAria Giovanella

Maria Giovanella

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 09:19

Tive um título protestado do qual já paguei e já tenho em mãos a carta de anuencia da empresa. Fui ao cartório e o mesmo me informou que é necessário, além da carta de anuência, um documento do banco pois a empresa havia descontado este título.
A minha parte eu fiz, ou seja, paguei minha dívida a empresa, recebi a carta de anuência e agora não consigo dar baixa por um problema da empresa com o banco?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 23:30


Maria boa noite...

A empresa credora fez a sua parte, assim como voce.

Acredito que será menos dispendioso para voce ir diretamente ao banco e solicitar o documento que o cartório está solicitando, pois o custo-benefício (com menos desgaste) compensará mais essa corridinha extra.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 14 anos Sábado | 23 outubro 2010 | 23:58

Boa Noite, Sra. Maria.

Permita-me complementar a resposta do Sr. Hugo.

1) Uma vez liquidado o título protestado, contabilmente deverá ser feita a baixa na contabilidade:
D - PC, Fornecedores, conta Fornecedor X
D - DRE, Despesas Financeiras, conta Juros Pagos
D - DRE, Despesas Administrativas, conta Despesas Processuais e Legais
C - AC, Disponibilidades, conta Banco X

2) Para regularização do título junto ao Cartório de Titulos e Documentos, de posse com a Carta de Anuência do Fornecedor da quitação do título, e como o título havia sido "descontado" em instituição financeira pelo fornecedor, apresentar ao banco esta carta (cópia + original) para este fornecer um documento de baixa/quitação na instituição financeira.

3) De posse com o Documento de Baixa e da Carta de Anuência, apresentar ao Cartório para este proceder a respectiva baixa do protesto.

4) Apenas para melhor elucidar o que caracteriza uma Carta de Anuência do Credor:
4.1. Ocorrendo o extravio do título que deu origem ao protesto ou estando o mesmo indisponível à apresentação, o documento que o substituirá para os fins de cancelamento do protesto será a carta de anuência do credor.

4.2. A carta de anuência é uma declaração do credor de que o título de crédito ou documento que deu origem ao protesto fora extraviado ou liquidado, se encontra devidamente pago, de tal sorte que o credor nada tem a se opor ao cancelamento do mesmo.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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