Boa Noite, Sra. Maria.
Permita-me complementar a resposta do Sr. Hugo.
1) Uma vez liquidado o título protestado, contabilmente deverá ser feita a baixa na contabilidade:
D - PC, Fornecedores, conta Fornecedor X
D - DRE, Despesas Financeiras, conta Juros Pagos
D - DRE, Despesas Administrativas, conta Despesas Processuais e Legais
C - AC, Disponibilidades, conta Banco X
2) Para regularização do título junto ao Cartório de Titulos e Documentos, de posse com a Carta de Anuência do Fornecedor da quitação do título, e como o título havia sido "descontado" em instituição financeira pelo fornecedor, apresentar ao banco esta carta (cópia + original) para este fornecer um documento de baixa/quitação na instituição financeira.
3) De posse com o Documento de Baixa e da Carta de Anuência, apresentar ao Cartório para este proceder a respectiva baixa do protesto.
4) Apenas para melhor elucidar o que caracteriza uma Carta de Anuência do Credor:
4.1. Ocorrendo o extravio do título que deu origem ao protesto ou estando o mesmo indisponível à apresentação, o documento que o substituirá para os fins de cancelamento do protesto será a carta de anuência do credor.
4.2. A carta de anuência é uma declaração do credor de que o título de crédito ou documento que deu origem ao protesto fora extraviado ou liquidado, se encontra devidamente pago, de tal sorte que o credor nada tem a se opor ao cancelamento do mesmo.
Abraços.