Maria Jacqueline Lino de Sousa
Bronze DIVISÃO 5 , Assessor(a) ContabilidadeBom Dia!
Li o seguinte tópico:
Pessoas jurídicas que não mantêm a escrituração contábil
As pessoas jurídicas que optaram pela tributação com base no lucro presumido e não mantém a contabilidade, poderão distribuir, sem a incidência do Imposto de Renda, o valor da base de cálculo do imposto (o lucro presumido), diminuídos de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita a pessoa jurídica.
No entanto, se os lucros foram distribuídos com base em Balancetes Trimestrais e no Balanço Patrimonial (anual) a empresa apurou prejuízos, a parte excedente entre a distribuição com base na apuração presumida e a contábil, será tratada como rendimentos tributáveis dos sócios beneficiados.
Minha duvida sobre o assunto e o seguinte:
1- Já informei o valor na DIRPF de 2009 e não paguei imposto nenhum, o que faço agora?
2- Como faço o lançamento contabil de uma lucro distribuido quando no balancete tenho apenas Prejuizo?
Obrigada,
Jacqueline