Caro colega Diego! Quando eu vou criar uma conta nova ou quando eu tenho dúvida se uma conta antiga está certa ou errada eu acesso a página da Secretaria da Receita Federal, na janela Portais de Serviços, escolho o Portal do Sped, dentro do Portal do Sped eu clico na janela denominada Sped Contábil, indo abrir entre outras opções, uma denominada "Tabelas de Códigos", por favor dê um clique e irá abrir lá em baixo, em Tabelas Mantidas pela Receita Federal, uma em especial denominada de "Plano de Contas Referencial - Comentado". Este é o filé para quaisquer dos nossos Plano de Contas, com os quais trabalhamos em nossos escritórios, pois ele estabelece tanto para a indústria, o comércio, a prestação de Serviço ou o Produtor Rural, quais são as contas que estão em vigor com aquelas que por ventura estejam em desuso, haja vista que este "Plano de Contas Referencial - Comentado" , traz a quantidade de 02 (DUAS) colunas que são de fundamentais observações, para o nosso Plano de Contas que usamos para trabalhar em nossos escritórios que são: Coluna 01 é a que estabelece o "Início de Validade" de uma Conta e Coluna 02 que estabelece o "Fim de Validade" de uma Conta que ainda se faz presente em nosso Plano de Contas. Não é demais salientar, que você só poderá usar, para o seu Plano de Contas, aquelas com "Início de Validade", atual. Aquelas, presente em seu Plano de Contas, cujo "Fim de Validade" foi por exemplo: 31/12/2008, deverão ser revogadas, excluídas em seu Plano de Contas. Se você apenas excluir, a Conta com prazo de uso expirado em seu Plano de Contas, ele ficará errado em relação a RFB, você precisa, além de excluí-la, criar em seu Plano de Contas, uma Conta nova que venha a substiutuí-la e que esteja dentro do prazo de "Início de Validade". É paciência, paciência, paciência, paciência, paciência, paciência e muita paciência para realizar este trabalho. Boa sorte...