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Devolução de Mercadorias x Impostos

Diana de Santana

Diana de Santana

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 26 outubro 2010 | 13:20

Bom dia
Estou na duvida como lançar uma nota de devolução de mercadorias no que se referente aos impostos ,no mesmo mês corrente que aconteceu esse fato venda/devolução . Pois na nota de devolução destaca o icms e os outros impostos ?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 26 outubro 2010 | 20:53

Diana, boa noite...

Lidiane, desculpa, mas se bem entendí a pergunta, refere-se a devolução de venda.


Em sendo isso mesmo, a contabilização entãos seria:

D - Vendas Canceladas (RV)
C - Caixa ou Clientes (AC)



Quanto ao ICMS

D - ICMS a Recolher (PC) ou ICMS a Compensar (AC)
C - ICMS (RV)



Quanto aos demais impostos, você deverá deduzir do seu faturamento, o montante devolvido para encontrar a base de cálculo de tais impostos.


Att

Hugo.

ONDE:

RV - Redutora de Venda
AC - Ativo Circulante
PC - Passivo Circulante.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 14 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 15:38

Boa Tarde, Diana.

Com o intuito também de ajudar, seguem os lançamentos (empresa industrial) efetuando um exercício, segundo a minha concepção e orientação:

1) Pela venda, preço de venda R$ 1.000,00, com IPI 5% e ICMS 17%:
D - AC, Contas a Receber de Clientes, conta Cliente X R$ 1.050,00
C - DRE, Receita Bruta, conta Receita de Produtos R$ 1.050,00

Do custo do produto (custo estimado para efeito de exercício):
D - DRE, Custo dos Produtos Vendidos, conta Variação Produtos Acabados R$ 700,00
C - AC, Estoques, conta Produtos Acabados R$ 700,00

Dos impostos incidentes:
D - DRE, Receita Bruta, Deduções de Vendas, conta IPI s/Vendas R$ 50,00
D - DRE, Receita Bruta, Deduções de Vendas, conta ICMS s/Vendas R$ 170,00
C - PC, Obrigações Tributárias, conta IPI a Recolher R$ 50,00
C - PC, Obrigações Tributárias, conta ICMS a Recolher R$ 170,00

2) Pela devolução dos produtos, teremos a reversão de todos os lançamentos acima inerentes a esta venda, ou seja:
D - DRE, Receita Bruta, conta Receita de Produtos R$ 1.050,00
C - AC, Contas a Receber de Clientes, conta Cliente X R$ 1.050,00

Da reversão do custo do produto, retornando ao estoque:
D - AC, Estoques, conta Produtos Acabados R$ 700,00
C - DRE, Custo dos Produtos Vendidos, conta Variação Produtos Acabados R$ 700,00

Do crédito dos impostos pela sua devolução:
D - PC, Obrigações Tributárias, conta IPI a Recolher R$ 50,00
D - PC, Obrigações Tributárias, conta ICMS a Recolher R$ 170,00
C - DRE, Receita Bruta, Deduções de Vendas, conta IPI s/Vendas R$ 50,00
C - DRE, Receita Bruta, Deduções de Vendas, conta ICMS s/Vendas R$ 170,00

3) PIS/COFINS. Considerando que a devolução desta venda ocorreu no mesmo mês da venda deste produto, não teremos nenhum efeito na base de cálculo do PIS/COFINS do mês, cuja apuração é mensal, haja vista que a receita do mês se anula com a devolução da venda no mesmo mês. Portanto o efeito é zero.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 14 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 21:38

Boa Noite, Diana.

No item 2 (da contabilização da devolução de produtos) da minha orientação de hoje, peço fazer a contabilização com a seguinte alteração grifada em itálico:

De:
D - DRE, Receita Bruta, conta Receita de Produtos R$ 1.050,00

Para: (vide a alteração que está em itálico)
D - DRE, Receita Bruta, Deduções de Vendas, conta Devoluções de Vendas R$ 1.050,00

Note que a contabilização diretamente a débito na conta de Receita de Produtos está tecnicamente imperfeita, por esta razão estou instruindo a contabilização na conta Devolução de Vendas.

Obrigado.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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