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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Contabilizar Prejuizos

João Neto

João Neto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 4 abril 2007 | 09:44

Bom dia a todos!

Gostaria de saber se esses lançamentos estão corretos.

Uma empresa apresenta no balanço de 2005 a conta de Lucros Acumulados no valor de R$ 3.500,00
quando foi do exercício de 2006 apurou um PREJUIZO DE R$ 5.000,00


Pela apuração do prejuizo
D = Prejuizo do exercício
C = Aupração do Resultado do exercicio - 5.000,00

Pela absorção do Prejuízo
D = Lucros Acumulados
C = Prejuizo do Exercicio - 5.000,00

Pela transferencia para Prejuizos Acumulados
D = Prejuizos Acumulados
C = Lucros Acumulados - 1.500,00

agradeço desde já atenção.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Quarta-Feira | 4 abril 2007 | 14:39

Boa tarde João,

Tecnicamente seus lançamentos estão corretos, no entanto a absorção de prejuízos não é permitida e nem deve ser realizada apenas porque se tem saldo na conta de Lucros Acumulados.

O único lançamento permitido (no exemplo acima) é a transferência do saldo da conta de Prejuízos no Período para conta Prejuízos Acumulados no valor de R$ 5.000,00 em data imediatamente posterior a apuração dos prejuízos no exercício conforme as Demonstrações Contábeis.

A absorção de Prejuízos pelos lucros (ou vice-versa) é permitida unicamente para efeitos de tributação nas empresas tributadas pelo Lucro Real Trimestral ou por Estimativa Mensal e mesmo assim em percentual não superior a 30% dos lucros.

É o que determina os artigos 35 e 36 da IN SRF 11/1996 que em parte transcrevo;

.....

Compensação de Prejuízos Fiscais

Art. 35. Para fins de determinação do lucro real, o lucro líquido, depois de ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação do imposto de renda, poderá ser reduzido pela compensação de prejuízos fiscais em até, no máximo, trinta por cento.

.....


confira:

www.receita.fazenda.gov.br

Contabilmente a absorção se dá apenas pela demonstração linear, ou seja, no Balanço Patrimonial os Prejuízos (acumulados e do exercício) por possuírem saldos negativos, serão naturalmente absorvidos pelos lucros (acumulados ou do exercício).

Se restarem dúvidas a respeito, entre em contato

João Neto

João Neto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 5 abril 2007 | 16:59

Muito obrigado Saulo pela explicação!

Então as contas ficaram assim:

Lucros Acumulados - 3.500,00
Prejuizos Acumulados - 5.000,00

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Quinta-Feira | 5 abril 2007 | 18:02

Boa tarde João,

Exatamente!

Os saldos das contas em questão serão os que acima você demonstrou.

Sempre que precisar, conte com o Fórum, estamos a seu dispor.

VALERIA REGINA DE ASSIS

Valeria Regina de Assis

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar
há 15 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2010 | 11:28

Boa tarde

Amigos, fiquei com duvida

estou encerrando uma empresa lucro presumido:

- em 31/12/2008 ela estava com ( reserva de lucro a realizar de R$ 225.390,46

- em 31/12/2009 ela deu prejuizo de 90.950,86
como devo contabilizar ?

lucro presumido não pode absorver parte deste lucro q tenho?

grata

otimo dia a todos.
abraços

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2010 | 22:32

Boa noite Valeria,

Se estivermos falando de empresas tributadas pelo Lucro Real, a absorção de prejuízos só será permitida até o limite de 30% do lucro depois de ajustado pelas adições e exclusões.

Entretanto, note que estivemos falando de Lucro Real, aquele controlado na parte "B" do Lalur ou seja, o contábil, ajustado pela adições, exclusões e (neste caso) pela compensação. Se pode dizer portanto, que o lucro real (fiscal), nada tem a ver com o lucro contábil.

Nas empresas tributadas pelo Lucro Presumido, não há a apuração do lucro real, pois o lucro neste caso é apurado a partir de percentuais de presunção.

Na contabilidade a absorção pode ser feita de maneira integral. O registro contábil se dá levando-se o valor do prejuízo a débito da conta Reservas de Lucros a Realizar (PL) e a crédito da conta Prejuízos no Período (PL).

...

CLARICE DE FATIMA FRANÇA CIOTTI

Clarice de Fatima França Ciotti

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2010 | 16:42

Ja tenho um prejuizo acumulado dos periodos de 2007 e 2008 e em 2009
vai dar prejuizo novamente. Como faço esta contabilização.

também preciso saber como contabilizar os Darfs do parcelamento da lei 11.941 de 2009

e fizemos um parcemento junto a Prefeitura municipal de ISS como proceder essa contabilização?

claudio alves da rocha

Claudio Alves da Rocha

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 16:16

Boa Tarde

Apos fazer o encerramento contabil de uma emprea optante pelo simples e no exercicio foi apurado um prejuizo acumulado sendo que a empresa ja tinha lucros acumulado dos exercicios anterios sendo assim eu devo fazer a absorvição do prejuizo., e com isto partindo que a empresa ja tinha lucros acumulados dos exercicios anterios eu devo fazer a distribuiçao dos dividendos deste exercicio mesmo dando prejuizo contabil e como sao feitos estes lançamentos contabil.

Att.
Claudio Rocha

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