Maicon Mateus Woelfer
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Possuo um cliente que presta serviços de coleta e destino final de resíduos (industrial, hospitalar, etc...).
Para a consecução dessa atividade, o mesmo adquire terrenos investindo em infra-estrutura que viabilize um aterro sanitário dentro das normas ambientais hoje existentes.
Essa empresa possui um acordo firmado com órgãos reguladores ambientais, no qual se compromete, após o lacre das células onde os resíduos são depositados, a fazer a manutenção da área por 20 anos. Também consta cláusula na qual se compromete, no findar da sua utilidade operacional, a doar esses terrenos à municipalidade para que a área seja aproveitada para algum fim público possível.
Atualmente, os valores de aquisição desses terrenos bens como os custos de transferência da propriedade são registrados no ativo imobilizado.
Por conta do acordo acima, e dada à característica de que a utilização desses bens encerra-se no momento em que as células são lacradas, e posteriormente entregues ao poder público, os mesmos não mais gerarão fluxos financeiros futuros. Desta forma, não cabendo mais no conceito de imobilizado, já que neste grupo se enquadram somente os bens utilizados na atividade operacional da empresa.
Destarte, os terrenos serão transferidos a municipalidade.
Diante do exposto, pergunto:
Qual o tratamento contábil a ser dado no momento em que a células são lacradas e o bem não proporciona expectativa de geração de fluxos financeiros futuros?
Qual o tratamento contábil a ser dado no momento da transferência à municipalidade?
Cabe apropriar o valor do terreno como custo dos serviços prestados na proporção de sua utilização no aterro sanitário?
Tais bens não ficariam classificados mais adequadamente em alguma conta do grupo de estoques (de modo análogo ao ramo imobiliário combinado com o ramo de prestação de serviços no que diz respeito aos ativos consumidos na sua realização)?
Qual a repercussão tributária desse procedimento (IR, ITR, etc.)?