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impressão livros diario (lucro real)

Natalicio Oliveira

Natalicio Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 10:08

Um bom dia a todos,
alguem pode me ajudar (por favor) estou com duvidas relação a impressão do livro diario , a empresa é lucro real trimestral.
a pergunta que faço é : o livro que estou imprimindo contem 800 paginas (o ano de 2009),portanto irá ser dividido em duas partes (maximo de 499 paginas) imprimo o diario do periodo de jan. a jun/09 os balancetes trimestrais, a Dre trimestral e por ultimo o plano de conta, a pergunta que faço é : E O BALANÇO ? eu o imprimo no final do periodo ou seja em dezembro(per.01/01 a 31/12/09) ou posso imprimir um balanço trimestral ou semestral ? fazendo da mesma forma que fiz com os balancetes.
se existir algum artigo que diz respeito a minha pergunta, por favor me postem.
muito grato.

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 20:14

Boa noite,
Se a sua empresa é lucro real trimestral, você não precisa imprimir tal livro, visto que o mesmo foi extinto com a obrigação de transmissão do SPED contábil. A sua empresa transmitiu SPED?

Leia sobre o SPED contábil no portal ECD legislação.

O Balanço deve ser impresso do dia 01/01/09 a 31/12/2009. Trimestralmente você deve impimir o balancete e arquivar junto com a sua apuração do lucro real para eventual consulta, sendo que os valores dos mesmos não podem sofrer alterações a partir desse momento.

Espero ter ajudado.

Atenc

Francisco Avelino

Natalicio Oliveira

Natalicio Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2010 | 13:28

grato pela boa vontade , mas o que voce me disse eu já sei , perguntei uma coisa vc me respondeu outra que não tem nada haver.
a pergunta que fiz foi : o livro diario que tenho tem no total 800 paginas, por lei eu não posso encadernar um livro diario contabil com 800 paginas , portanto terei que dividilo em partes iguais.
veja bem a pergunta que faço é : quanto ao balanço patrimonial, eu imprimo no final do periodo (dezembro)ou seja na segundo livro , ou
posso imprimir um balanço p/cada periodo (veja que eu dividi esse livro em 400 paginas cada)ou seja um balanço por trimestre, ou isso eu não posso fazer , e sim imprimir um balanço de janeiro a dezembro o qual ira estar impresso em dezembro (ou seja esse balanço ira ser impresso no segundo livro ) veja que eu dividi esses livros em dois nos seguintes periodo janeiro a junho , e outro livro julho a dezembro.

Claudio Ruffino
Moderador

Claudio Ruffino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2010 | 21:11

Caro Natalicio Oliveira.

Muito embora no banco de dados do Competente Fórum Contábeis há literatura que trata de sua dúvida, para sua comodidade irei treanscrever para cá o tema que n´outra ocasião já falamos a respeito.

Vejamos o seguinte.

Os resultados devem ser apurados trimestralmente para fins de determinação das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, utilizando uma das seguintes formas:

Nota 01 - a empresa optar por encerrar as contas de resultados ao final de cada trimestre, deverá efetuar a consolidação dos balanços trimenstrais para ter o balanço anual no final do exercício social, ou

Nota 02 - a empresa poderá optar por encerrar as contas de resultado somente por ocasião fechamento do ano-calendário, diretamente em conta de resultado e utilizando sub-contas para apuração dos resultados trimestrais.

(Art. 220 a 230 do RIR/1999)

Para que o dileto amigo entenda melhor, em outras palavras, para o imposto de renda, o procedimento ideal e plausível seria então emitir o diário do trimestre e no final a DRE seguida do Balanço Patrimonial, isso por que tais ralatórios estariam em conformidade com o aludido encerramento.

Dessa forma teríamos:

Diário do 1º trimestre 01/01/10 a 31/03/10
Diário do 2º trimestre 01/04/10 a 30/06/10
Diário do 3º trimestre 01/07/10 a 30/09/10
Diário do 4º trimestre 01/10/10 a 31/12/10

Todos devidamente encerrados trimestralmente, em atendimento ao imposto de renda que obriga a apuração dos resultados trimestrais, caso seja essa a forma de apuração da empresa ((( que pela sua duvida inicial é o caso )))

Vale lembrar que no diário do ultimo trimestre caberá o balanço consolidado, demonstrando todos os resultados inclusive com a DRE também impressa.

É bom lembrar e nunca é demais entender que essa sistemática toda é apenas para atender a legislação do imposto de renda e diga-se de passagem, caso haja uma fiscalização e o fiscal for daqueles ranzinza, lhe garanto que implicará caso não esteja dessa forma.

Se o amigo tiver um "cadinho" de tempo e paciência, basta pesquisar no banco de dados do Fórum que esse assunto já foi amplamente debatido.

Bons estudos.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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Natalicio Oliveira

Natalicio Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 09:23

bom dia a todos,
valeu Claudio muito obrigado, sim eu já fiz algumas peguntas a esse respeito e vc me respondeu, procurei por esse topico mas não o encontrei, por isso o motivo te ter perguntado.
muito grato ,
um abraço

Kely Gonçalves

Kely Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 16:32

Prezado Claudio Rufino e demais colaboradores deste fórum, gostaria de sanar minha dúvida com relação ao encadernamento dos Livros Contábeis. Citarei um exemplo fictício.
Total de páginas DIÁRIO: 320
Total de páginas BP: 2
Total de páginas DRE: 2

Neste caso o livro (um volume) ficaría assim:
Termo de abertura iniciando com pág. nº 1 e Encerramento com pág. 326.
1ª pagina do Diário nº 2; 1ª página do Balanço Patrimonial nº 322 e 1ª página da DRE nº 324. É isso?
Nos Termos de Abertura e Encerramento nome do Livro fica sendo somente Diário? O nome dos outros livros não vão nos Termos? E o razão?

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 09:52

Kely,
O livro que é obrigatório e que deve ser registrada na Junta é somente o Diário; o livro Razão é tirado mensalmente e no final do exercicio você monta um livro, mas não há necessidade de registro, por ser facultativo ou livro auxiliar.

A numeração do livro diário é deste jeito mesmo que você mencionou, eu acrescentaria aí mais uma página de Demonstração de Lucros ou Prejuizos acumulados, ex;

Lucro exercicio anterior ................ x
Lucros distribuidos ao sócios............ y
lucros incorporados ao capital.......... i

Saldo atual de lucros ou reserva de lucros... x


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Kely Gonçalves

Kely Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 10:30

Ah sim, Rogério! Eu achava que o Balanço Patrimonial e a DRE não integravam o Diário, na encadernação, porque no meu sistema Contábil quando vou mandar imprimir um Termo ele pede qual o livro a ser impresso, dando opção para vários, inclusive estes (BP e DRE). Mas como havia visto em um site minutos antes desta postagem, então comecei a achar que fizesse parte sim.
Agradeço sua orientação e vou ver se já tenho pronto este relatório Demonstrativo que voce citou, no sistema de contabilidade que uso.
Muitíssimo Obrigada.

Kely Gonçalves

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