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prov ferias na mao de obra

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 19:57

Boa tarde,

Nunca li nada a respeito da situação mencionada. Acredito não haver problema. A provisão da despesa com férias e 13º segue o princípio da competência, visto que o mês trabalhado pelo funcionário gerou uma obrigação de 1/12 avos de férias e 1/12 de 13º para sua empresa e um direito para seu empregado, sendo tal despesa líquida e certa de ocorrer, devendo fazer apenas ajustes.
Portanto, acredito não haver nenhum problema.

Atenc.


Francisco Avelino

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 20:03

Rita de Cassia.

A partir desse clique aqui e saiba mais sobre provisões trabalhistas na oportunidade, procure pesquisar no banco de dados do Competente Fórum Contábeis pelo que já temos farto material sobre técnicas contábeis.

Sds.

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