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Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 4 abril 2007 | 22:35

Qualquer saida de recursos de caixa ou Bancos devem ser devidamente comprovadas por documento idoneo. Quando falamos em documentos idoneos, queremos nos referir aos comprovantes aceitos pelos auditores fiscais, principalmente aqueles do Imposto de Renda. é bom ter em mente que nem todo cupom é fiscal, somente aqueles que atendem os requisitos exigidos pela legislação fiscal é que são aceito como comprovantes de despesas dedutiveis. Portanto as despesas do caixa pequeno precisam ser totalmente comprovadas via nota fiscal e/ou cupom fiscal.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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